CONTRATO Nº 148 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057 /20 21 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, NA CATEGORIA VETERANOS MASCULINOS EDIÇÃO 2 021 , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A ASSOCIAÇÃO CIVIL LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 - 91 , e residente no Municí pio de Chapada -RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a associação civil LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS - LCA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.131.060/0001 -22 , localizada a Rua Nilo Peçanha, nº 149, Ba irro Gloria , Município de Carazinho , Estad o do Rio Grande do Sul , neste ato representada pelo Presidente Sr. Alfredo Gartner , inscrito no CPF sob nº 438.575.820 -49 e portador da Cédula de Identidade nº 3033219167 SSP RS , doravante denominado CONTRATAD A, celebram o presente contrato vinculado a Dis pensa de Licitação nº 057 /2021, Processo Licitatório nº 106 /2021, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de arbitragem de 19 (dezenove ) jogos, sendo de 80 (oite nta) minutos cada rodada, do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, na Categoria Veteranos Masculinos temporada 2021, a ser realizado no Município de Chapada/RS, nos locais abaixo relacionados: ? Na cidade de Chapada : a) Esporte Clube Serramalte ? No inter ior do município : a) Localidade de Linha Formosa (Esporte Clube Brilhante); b) Distrito de São Miguel (Esporte Clube 9 de Junho ); c) Localidade de São Francisc o (Esporte Clube São Francisco); d) Distrito de Boi Preto ( Cruzeiro Esporte Clube). e) Linha Dio go (Esporte Clube Santista) CLÁUSULA SEGUNDA ? A prestação de serviço, relacionada na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 14.497, 00 ( quatorze mil, quatrocentos e noventa e sete reais ), sendo R$ 763, 00 (setecentos e sessenta e tr ês reais) por jogo e será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do contrato . §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamen te estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Pelo inadimp lemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pr azo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irre gularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5 % sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneida de cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATAD A, quando for o caso. Nenhum pagam ento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativa mente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? Prazo de prestação dos serviços nas condições propostas é de aproximadamente 9 5 (noventa e cinco ) dias podendo ser prorrogado mediante justificati va e acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA ? A CONTRATAD A emitirá Nota Fiscal/Fatura do serviço prestado , devendo, obrigatoriamente, conter nesta, o nº d a Dispensa de Licitação , nº do Processo Licitatório e nº do Contrato firmado entre as partes. CLÁUS ULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 08 07 27 812 0048 2046 33903905000000 0001 E 38482.8 S ERVIC OS TECNIC CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência, de 01/09/2021, até 04/12/2021, e encerrando -se com a prestação integral do serviço , após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordânci a de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à CONTRATAD A indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos a rtigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE , o Sr. Gelson Miguel Scherer , Prefeito Municipal ; e pela CONTRATAD A, o Sr. Alfredo Gartner . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 106 /2021, Dispensa de Licitação nº 57 /2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas . Chapada/RS, 27 de agost o de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTR ATANTE LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS Alfredo Gartner ? Presidente CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilh erme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 148 /20 21 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a associação civil LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS .