PORTARIA Nº. 072/2017 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Gran de do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baix a a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Em conformidade com o que estabelece o artigo 6º d a Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o § 6º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 13/01/2017, à Servidora Vilma Morais, CPF 539.768.600-00, matrícula 162-7, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Pr ofessora, Nível ?3?, Classe ?E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.811,39 , composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Nível 3?, ?classe E? ? Lei Municipal nº. 1848 de 2007, art. 9º ao 14 e 18 e 19; Anuênios no percentual de 27% referente a 27 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal C omplementar nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Apose ntadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua public ação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 13 de janeiro de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração