1 CONTRATO Nº 222 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095 /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023 /2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, deno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CLINICA VETERINÁRIA VIAN , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 04.896.682 /0001 -13 , estabelecida na Rua Bertoldo de Marco , nº 1221 , Bairro Centro , na cida de de Sarandi , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 995 60-000 , neste ato representada por s eu Proprietári o Sr . Lucimar Vian , portador da Cédula de Identidade nº 4068780396 SSP /RS e inscrit o no CPF nº 948.401.480 -15 , denominada CONTRATADA, firmam o presente co ntrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 081 /2022 , em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Con trato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, con stante do Processo Licitatório nº 095 /202 2, Pregão Presencial nº 023 /2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e l egisla ção pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas con dições a seguir expressas, definidoras do s direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto d a presente licitação a contratação empresa especializada para prestação de serviços de esterilização cirú rgica de cães e gatos (fêmeas) conforme solicitação da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada/RS . A execução será através do Projeto Melhores Amigos celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul por Intermédio da Secretaria da Ig ualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e o Município de Chapada, conforme proc esso nº 22/2100 -0000074 -4, para esterilização cirúrgic a de cães e ga tos fêmeas em situação de rua, semidomiciliados e domiciliados pertencentes a população de baixa renda. Totalizando 200 animais esterilizados, durante a execução do projeto. 2.2. Especificações do Objeto: Item Quant. Medida Descrição Valor Unitári o Valor Total 01 25 UST Prestação de servi ço de Esterilização de cães (fêmeas) até 5kg R$ 230,00 R$ 5.750,00 02 25 UST Prestação de servi ço de Esterilização de cãe s (fêmeas) 5kg a 10 kg R$ 255 ,00 R$ 6.375,00 2 03 25 UST Prestação de servi ço de Esterilizaç ão de cães (fêmeas) de 10kg a 20kg R$ 282,00 R$ 7.050,00 04 25 UST Prest ação de servi ço de Esterilização de cães (fêmeas) acima de 20kg R$ 292,01 R$ 7.300,25 05 100 UST Prestação de servi ço de Esterilização de gatos (fêmeas) R$ 17 6,53 R$ 17.653,00 06 20 0 Unidade Aquisição de Microchi p conforme normas ISO11784, ISO11785, ISO14223 e ABNT -NBR: 14766. R$ 19,60 R$ 3.920,00 07 1 Unidade Aquisição de Leitor e coletor de dados de microchip de identificação animal, compatível com as normas ISO11784, ISO11785 e I SO14223. R$ 850,00 R$ 850,00 08 10 Unidade Aquisição de Aplicador de microchip reutilizável medindo aproximadamente 2x12mm . R$ 14,00 R$ 140,00 TOTAL R$ 49.038,25 2.3. A execução do objeto deverá ser conforme o Termo de Referência anexo ao Edital , e descrito abaixo: 2.3.1. Prestação de serviço médico veterinário, compreendendo os procedimentos cirúrgicos de esterilização (ovário salpi ngo histerectomia) com técnicas minimamente invasivas em cães e gatos (fêmeas) , visando o controle populacional destes animais. Em tod as as cir urgias de esterilização deverão ser utilizados pontos internos, tanto na síntese da musculatura e da pele, que em geral dispensam o retorno do animal para a retirada de pontos. 2.3.2. O prestador de serviço deverá realizar todos os procedimentos relacio nados ao fluxo dos animais no local onde ocorrerão os eventos, desde a sua recepçã o até a liberação para o responsável. 2.3.3. O prestador de serviço deverá ainda realizar a avaliação clínica prévia à cirurgia, a fim de verificar se o animal está apto à realizaç ão da mes ma, assim como o acompanhamento pós -cirúrgico por um prazo de 24 horas, a contar da data da cirurgia, garantindo a boa recuperação do animal castrado. 2.3.4. O prestador de serviço deverá indicar local, para atendimento de emergência, caso necessário, n as 24 hor as após a realização da cirurgia. 2.3.5. Os animais que apresentarem qualquer c ondição patológica debilitante ou que po ssa constituir maior risco de morte ao animal não deverão ser castrados, porém será obrigatória a emissão de laudo/relatório, justific ando sua suspensão, dada a ciência ao proprietário. 2.3.6. O local para a execução do ser viço será as dependências da prestadora de serviço, desde que atendam às exigências legais de instalação, junto ao CRMV/RS e outros órgãos fiscalizadores . 2.3.7. Deverá ser disponi bilizada a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente uma grade de no míni mo 05 vagas semanais de cirurgias, distr ibuídas por espécie, com antecedência de 15 dias do agendamento feito, onde a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente rep assará à p restadora de serviço lista de 3 contatos, seguindo a ordem de inscrição da Secretaria, onde a própria prestadora de serviço fará contato com os proprietários, agendando oportunamente a intervenção cirúrgica. As cirurgias também poderão ser executad as em hor ários alternativos (aos sábados), ficando a critério do prestador de serv iços a realização do procedimento e acom panhamento do animal neste caso. 2.3.8. Os serviços que deverão ser executados pela empresa prestadora de serviço não devem incluir procedim entos clí nicos ou cirúrgicos que não estejam estritamente relacionados com as ciru rgias de esterilização. Excetuando -se pa tologias do sistema reprodutor como nos casos de piometra, hidrometra, hiperplasia/hipertrofias/tumores em cornos uterinos no caso de fêmeas, u ma vez que será retirado no procedimento cirúrgico preconizado. 2.3.9. O prestad or de serviço deverá assegurar assistênc ia a cada animal submetido à cirurgia de forma a monitorá -lo o tempo suficiente para garantir o retorno dos sinais vitais à normalidad e e assim , liberá -lo para o seu proprietário. 2.3.10. Providenciar para que as cirurgias d e castração sejam realizadas exclusivame nte por médicos veterinários graduados e registrados no CRMV -RS. 2.3.11. Os serviços deverão ser realizados com cronograma previamente acordad o entre S ecretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Prestadora de serviç o. O prestador de serviço deverá forne cer todos os materiais, medicamentos e equipamentos necessários para a execução. E deverão possuir registro junto ao Ministério da Saú de ou Min istério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados. 2.3.12. Deverão apres entar mensalmente à Secretaria Municipal da Agricultura relatório de atividades, onde contenha: Nome do proprietário; Endereço; Contat o; Data da cirurgia executada; Dados do animal, espécie, gênero, porte, cor, peso, e cirurgia realizada; Observações cabív eis. 2.3.13. Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente: a) realizar o cadastramento dos animais que serão submetidos à ci rur gia de esterilização. b) fornecer listagem de animais cadastrados para serem a gendados pela prestadora de serviço, com antecedência mínima de 15 dias, mediante grade de vagas disponibilizadas em tempo hábil pela prestadora de serviço . 2.3.14. O transporte dos ani mais do Município de Chapada até o local onde as cirurgias deverão ser realizada s será de responsabilidade única e exclu siva da prestadora de serviços procedendo da mesma forma com o retorno no pós operatório. 2.3.15. Preencher e rubricar em formulário fornecid o p elo mun icípio, o nome do médico veterinário responsável por cada cirurgia, e sem pre que ocorrer substituições na equipe. 2.3.16. Assegurar que todos os procedimentos pré e pós -cirúrgicos sejam realizados ou ao menos supervisionados por médicos veterinários, qu e d everão assinar como responsável técnico do pré e pós cirúrgico. 4 2.3.17. Desenvolver e s ubmeter ao município para aprovação prév ia, um Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelo proprietário do animal que for submetido aos procedimentos cirúrgicos p rev istos. 2.3.18. Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situ ações necessárias a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais. 2.3.19. Tomar pr ovi dências para que cada animal a ser castrado receba uma dose de anti -inflamatório e outra de antibiótico injetável, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa etária. O antibiótico utilizado deverá ter eficácia para pelo menos três dias. Qualquer outr a m edicaçã o de que o animal necessite deverá ser prescrita mediante receita e será de responsabilidade do proprietário. 2.3.20. Nã o permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do proprietá rio do animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós cirúrgicos, quando necessário, para auxiliar com o manejo e contenção do animal. 2.3.21. Caso necessário, as medicações complementares que o animal nec ess ite, pa ra sua completa e adequada recuperação, deverão ser prescritas pelos médi cos veterinários envolvidos, ficando sob responsabilidade do proprietário do animal adquirir e administrar a medicação, conforme orientações feitas por escrito por esses pro fis sionais . 2.3.22. Os médicos veterinários envolvidos deverão comunicar o proprietário do animal qualquer anormalidade que vierem a constatar durante os exames, cirurgia ou manejo de tal animal e, que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento ou cuida dos especi ais. 2.3.23. Deverá substituir qualquer equipamento ou material que apresentar de feito antes ou durante sua utilização, d e modo a não prejudicar o resultado do programa de esterilização de cães e gatos. 2.3.24. Deverá providenciar laudo escrito ao proprietário d o a nimal q ue sofrer transtorno ou óbito durante os procedimentos, explicando quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade. O município deverá receber cópia do mencionado laudo, considerando a ciência do proprietário. 2.3.25. A responsabilidade na de sti nação d o cadáver do animal é da prestadora de serviços. 2.3.26. Assegurar que toda a eq uipe de trabalho se apresente adequadame nte vestidos e paramentados com os EPI?s ? Equipamentos de Proteção Individual, sendo trocados àqueles previstos como de uso único a cad a ato c irúrgico. 2.3.27. O prestador de serviço contratado deverá ser responsável pela idoneidade técnica e moral de seus prepo stos e funcionários durante a realização dos serviços. 5 2.3.28. Não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços a outrem, ou a este associar, sem prévia aprovação do município, sob pena de consi derar -se o contrato rescindido, aplicand o as sanções legais. Fica esclarecido que o prestador de serviço poderá contratar médico veterinário, auxiliares e outros empregados ou prepost os para a execução dos serviços. 2.3.29. Desenvolver e submeter ao município para aprovação prévia, um documento com orie ntações pós -operatórias que deverá ser fornecido a todos os proprietários na saída da sala de recuperação, onde obrigatoriamente deve rá constar nome (s) e meio (s) de contato para o caso de complicações no pós -operat ório. 2.3.30. Para qualquer caso de complicação pós -operatória (exceto naquelas não relacionadas à cirurgia ou por omissão do proprietário do animal) é obrigação do prestador de se rvi ço o at endimento ao munícipe e ao animal, sendo vedada a cobrança de qualquer va lor adicional, tanto ao proprietário, qu anto ao município. 2.3.31. Responsabilizar -se por complicações pré -operatório, trans -operatório ou pós - operatório (imediato, mediato e tardi o); 2.3.32. Realiz ar a micro chipagem dos animais castrados, sendo que o material será forn ecido pela Secretaria de Agricultura nos casos de animais errantes e de responsabilidade pecuniária do proprietário dos animais que possuírem dono. CL ÁUSULA TERCEIRA ? DO PR EÇ O E DO PAGAMENTO 3.1. O valor d o serviço é R$ 49.038,25 (quarenta e nove mil, trinta e oito reais e vinte e cinc o centavos). 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédi o da Secretaria Municipal da Fazenda do Mu nicípio , mediante boleto bancário ou depósito em c onta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Ba nco Sicredi , Agência 0333 , Conta Corrente 90748 -0. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da gu ia de recolhimento das contribuiç õe s para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizado s na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no paga mento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substit uí-lo. 3.5. Serão processadas as reten çõ es previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá cont er, em local de fácil visualização, a indicação do número d o processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os paga mentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subse qu ente ao da prestação dos serviços. 6 CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarre tará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Po upança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As des pes as decorrentes deste Contrato correrão por conta das rub ricas: Serviço de Castração: 0701 18 541 0063 2057 33903905000000 1205 E 91641.2 SERVICOS TECNIC 0701 18 541 0063 2057 33903905000000 0001 E 16707.0 SERVICOS TECNIC Aquisição de Microchip, Leitor e Ap licador: 0701 18 541 0063 2057 33903012000000 0001 E 16510.7 MATERIAL COUDEL CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, p odendo ser prorrogado, por igual período, até compl etar 60 (ses sen ta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuê ncia da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto des te contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniad os. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado ; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e reg ular execuçã o d o contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quant o às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, e nca rgos sociais, trabalhistas, previdenciários, tribu tários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. 7 CLÁUSUL A OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contr atada sujeit a-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato co m irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injust ificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os qua is será cons ider ado como inexecução contratual: multa diária de 0 ,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração p elo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor co rrespondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução to tal do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualiza do do contrato ; e) Causar prejuízo material resultant e diretament e de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atu alizado do contrato. 8.2 As penalidades serão regi stradas no c adas tro da contratada, quando for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em vi rtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissoluç ão da CONTRA TADA ; III. em c aso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) ad vertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedên cia de 60 (sess enta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cu mprir as obrigações assumidas no presente instrumen to, tendo a part e inadimple nte o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 8 9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que ven ham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8 .666 /93. CLÁU SULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Lucimar Vian . 10.2 A fiscalização d o contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ag ricu ltura e Meio Ambiente , através d a Servidor a Débora de Oliveira Strider . CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Cara zinho/RS, para dirimir dúvidas oriu nd as do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada RS, em 30 de agosto de 2022 . Gelson Miguel Scherer CLÍNICA VETERINÁRIA VIAN Prefeito Municipal Lucimar Vian CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zil lmer 018.498.120 -47 95 8.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 222 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAP ADA -RS e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA VIAN .