DECRETO Nº 142 /201 7 DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO CHAPADA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.535/2014 de 25 de junho de 2014 e Lei Municipal Nº 2.546/2014 de 25 de julho de 2014, Instrução Normativa RE Nº 019/14 do Estado do Rio Grande do Sul . DECRETA : Art. 1º - Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no município de Chapada RS. Parágrafo único ? A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br . Art. 2º - A premiação e mês de sorteio de que trata este Decreto encontra -se discriminada abaixo, os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa) dias da data da homologação do sorteio, com a responsável pela entrega Servidora Pública Municipal Srª Roberta Wagner Hendges . Contato: incra@chapada.rs.gov.br, fone (54)3333 -1166, Prefeitura Municipal de Chapada -RS, Rua Padre Anchieta nº 90, sob pena de caducar o direito. Fica estabelecida a seguinte premiação: Sorteio ? Janeiro de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Fevereiro de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Março de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada . Sorteio ? Abril de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Maio de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Junho de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Julho de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 250,00 cada. Sorteio ? Agosto de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Setembro de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Outubro de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Novembro de 201 8: 02 prêmi os no valor de R$ 2 50,00 cada. Sorteio ? Dezembro de 201 8: 02 prêmios no valor de R$ 2 50,00 cada. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 25 de setembro de 201 7. Regist re -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração