DECRETO Nº. 049 /20 22 Reajusta o valor das Diárias, com base no Art. 13, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS?. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Os valores das diárias, previstos no Art. 10, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS? , que foram atualizados no ano de 20 20 , com base no Decreto nº 028/2020 , passam, em face do disposto no Art. 13 da referida Lei , nos percentuais estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.149/2022 , qu e ? Concede a revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências .?, a serem os seguintes : VALORES A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 202 2 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 755,15 R$ 377,56 R$ 251,69 Chefes de Setor e controle interno R$ 566,38 R$ 293,60 R$ 188,73 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 377,56 R$ 208,80 R$ 146,77 Art. 2 0. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, e m 01 de abril de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeit o Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretári o da Administração