DECRETO Nº 048 /2022 Abre Créditos Especiais no orçamento do município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/R S, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vig ente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 180 /2022 DECRETA Art. 1º Ficam abertos os créditos especiais no orçamento municipal instituído pela Municipal 4.139/2021, de 22/12/2021, com as seguintes codificações: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1001 08 244 0119 2107 Serv. Benefícios Eventuais 1001 08 244 0119 2107 33903200000000 1206 Material, Bem, Servi ço p/ Distrib. Valor Total R$ 529.031,79 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 0701 20 608 0087 1129 Maq. Veículo, Equipamento 0701 20 608 0087 1129 44905200000000 1206 Equipamentos e Material Permanente Valor Total R$ 30.000,00 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 0701 20 608 0087 2148 Apoio ao Agricultor 0701 20 608 0087 2148 33903900000000 1206 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 54.000,00 Valor Total R$ 613.031,79 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais, que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação: Recurso 1206 no valor de R$ 613.031,79. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 30 de M arço de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ERONI MAIER DE ANDRADE SECRETÁRI A MUNICIPAL DA FAZENDA Registre -se e Publique -se