PORTARIA Nº 317 /202 3 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico para a aquisição de Material de Expediente e Artesanato para as Secretarias Municipai s. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, n o uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências c abíveis pa ra a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Sistema de Reg istro de Preços , para a aquisição de Material de Expediente e Artesa nato para as diversas Secretarias Municipais . Após, seja encaminhado os aut os à Assessoria Juríd ica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal d e Ch apada - RS, em 19 de junho de 202 3. Registre -se e Publique -se Gels on Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrad e Secretári a da Fazenda