TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 00 6/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 046/2022 Termo de credenciamento para a prestação de serviços especializados na área de saúde (exames de ult rassonografia e endoscopia digestiva ). O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 - 79 , neste ato representado por seu Prefeito Munic ipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CREDENCIANTE, e DOUGLAS DELLAI -ME , inscrito no CNPJ sob o no 24.118.417/0001 -11, situada na Rua Duque de Caxias, nº 368, sala D, na cidade de Chapada/RS, neste ato representada pelo Representante Legal Sr. Douglas Dellai , RG nº 1087767917 e CPF nº 021.709.410 -45 doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as segui ntes cláusul as e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a prest ação de serviços especializados na área de saúde (exames de colonoscopia ), conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO LIMITE TO TAL/ANUAL LIMITE MENSAL VALOR UNITÁRIO A SER PAGO PE LO MUNICÍPIO TOTAL A SER PAGO PELO MUNICÍPIO 1 Exame de colonoscopia com biópsia 36 3 R$ 624,13 R$ 22.468,68 2 Polipectomia de cólon (retirada de pólis ) 36 3 R$ 300,00 R$ 3.600,00 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são rel ativos aos serviços prestados por todos os credenciados , não havendo garantia de execuções individuais mínimas . 1.3. Todos os serviços (exames) serão pagos de a cordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse termo . 1.4 . A autorização para a re alização do exame será exp edida pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.5. A realização dos exames dar -se -á semanalmente, a combinar com a Secretaria d a Saúde. 1.6. Deverá ser apresentado relatório dos exames realizados e lista dos pacientes atendidos, assin ado pelo profissional que prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). 1.7. O relatório dos exames deverá ser encaminhado à Secretaria até n o máximo 07 (sete) dias após a realização do exame. 1.8. O paciente terá o direito de escolher o profission al que realizará o exame. 1.9 . A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada reserva -se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo -lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má quali dade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.10 . O credenciamento se cara cteriza como relação co ntratual de prestação de servi ços e todos os equipamentos, utensílios e materiais ne cessários na análise clínica dos exames serão de responsabilidade da contratada. 1.11. Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem necessários durante a semana, respeitando os valores da tabela do ite m 1.1. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO O prazo de vigência do credenciamento se rá de 12 (doze) meses, contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos pe ríodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 . CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pelos servi ços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivam ente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no item 1.1, desse termo . O pagamento som ente será efetuado med iante apresentação da autoriza ção do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal d e Saúde, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do relatório dos exames realizados por paciente atendido , assinado pelo profissional que prestou o serviço e documento fiscal idôneo. A documentação indicada no it em anterior de verá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município em no máximo 30 (trinta) dias após a realização dos exames , sendo que o pagamento será realizado após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA ? COND IÇÕES DE EXECUÇÃO I ? O CREDENCIAMENTO caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II ? O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência d este termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III ? É de responsabilidade exclus iva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos exames, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, socia is e fiscais resulta ntes de vínculo empregatício ou comerciais; IV - Os serviços serão prestados exc lusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas , previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. a) A realização dos exames dar -se -á semanalmente, a combinar com a Secretaria da Saúde. b) Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem neces sários durante a semana, respeitando os valores da tabela do item 1.1. V - A escolha do estabelecimento ou profiss ional será feita exclusivamente pelo pac iente, que receberá lista dos credenciado s para a realização do serviço, com os seus respectivos horá rios de atendimento, quando autorizada o exame pela Secretaria de Saúde do Município. VI - Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber d o paciente a autorização de atendimento emitida pel a Secretaria de Saúde do Municí pio, na qual consta rá o serviço e/ou exame a ser realizado. VII - O CREDENCIADO deverá apresentar relatório dos exames realizados por paciente atendido, assinado pelo profis sional que prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria de Saúde até no máximo 07 (sete) dias após a realização dos exames; VIII - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviç o, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. IX - Garantir ao paciente a confidenci alidade dos dados e informações sobre sua assistência. X ? É vedado: a) o trabalho do CREDENCIADO em dependências ou locais próprios do município; b) o credenciamento de profissionais pe rtencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, e conômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a c obrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. XI . O Município reserva -se o direito de fis calizar, de forma p ermanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em cas os de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. XII . Em caso de negat iva injustificada de atendime nto, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do desc redenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participaçã o em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. XIII . O CREDENCIADO poderá sol icitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 20 (vinte) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará a fiscal ização dos servi ços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Servidora Claudia Silvana Art mann , não excluindo ou restringind o a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedênc ia de 20 (vinte) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, a pós o devid o processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste credenciamen to correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 0040 E 7659.7 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA OITAVA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho/RS para dirimir as dúvidas oriundas des te Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o pr esente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 16 de setembro de 2022. MUNICÍPIO DE CHAPADA DOUGLAS DELLAI -ME Gelson M iguel Scherer Douglas Dellai CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Ap rovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assin atura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 00 6/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DOUGLAS DELLAI -ME .