1 TERMO ADITIVO Nº 120 /202 3 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 192 /20 23 PROCESSO Nº 101 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060 /202 3 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inte rno, insc rita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE, e a empresa, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , com CNPJ: 61.198.164/0001 -60, localizada na Avenida Rio Branco, nº 1489, e Rua Guaianases nº 1238, Bairro Campos El íseos - São Paulo/SP , neste ato representada por seu s Procuradores o Sr. Roberto de Souza Dias , brasileiro, divorciado , portador da C édula de Identidade nº 18.304.552 -X SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 115.838.468 -83 , e Sra. Neide Oliveira Souza , brasileira, solteira , portador a da Cédula de Identidade nº 28.543.390 -8 SSP/SP, e inscrita no CPF sob nº 205.408.568 -51 , doravante deno minada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente endosso tem por objetivo a inclusão na apólice de seguro nº 0531 15 17754574 , oriunda do Contrato nº 1 92 /20 23, do veículo conforme tabela e especificações abaixo: Nº Veiculo Marca/Modelo Especie Tipo Placa Ano/ Mod. Renavan Bônus Vidro Ass. 24h Casco (V.M.R. 100% Tabela Fipe) Franquia R$ Danos Materiais R$ Danos Corp orais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca/Modelo: SPRINTER VAN 517 17+1 LUXO MERCEDEZ -BENZ Passageiro Cor: Branca, Combustível: Diesel, Potencia/cilindra da VC:0170 - 0004 Chassi 8AC907855PE228 317 JCC 8B56 2022/ 2023 01363937640 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 100.000,00 50.000 ,00 10.000,00 10.000,00 R$ 3.399,97 CLÁUSULA SE GUNDA O v alor global do presente Termo Aditivo é de R$ 3.399,97 (três mil , trezentos e nove nt a e nove reais e noventa e sete centavos ), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única , em até 10 (dez) dias a partir da vigência d o seguro 2 estipulada na Cláusula Tercei ra d o presente Termo Aditivo , em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a co ntar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período , a critério da Administração e com a anuência da contratad a, nos termos do art. 10 7, da Lei nº 14.133 /2021 . CLÁUSULA QUARTA Todas as demais Cláusul as e disposições do Contrato nº 1 92 /202 3 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão de verdade, firm am o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, q ue também assinam para que produza efeitos legais. Ch apada -RS, em 09 de agost o de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Roberto de Souza Dias CONTRATADA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SE GUROS GERAIS Neide Oliveira Souza. CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 GELSON MIGUEL SCHERER:373193530 91 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.08.09 14:37:52 -03'00' KEITH NATANA GRIS:01849812 047 Assinado de forma digital por KEITH NATANA GRIS:01849812047 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=KEITH NATANA GRIS:01849812047 Dados: 2023.08.09 15:15:07 -03'00' 3 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 120/202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS .