PORTARIA Nº 334 /20 22 ?Interrompe Licença para tratar de Interesse particular de Servidor a Públic a Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Interrompe, a pedido, licença para tratar de interesse particular, a contar de 01 de julho de 20 22, da Servidor a Públic a Municipal Sr a. Graciela Luísa Frühauf , Agente Administrativo , Ma trícula 2729 -4. Art.2º. Esta Portaria entra em vigo r na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 01 de julho de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretária da Administração