CONTRATO Nº 080 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRE SA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL - CIEE - RS . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, neste Município d e Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CON TRATANTE , e por outro lado, a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL ? CIEE ? RS , inscrita no CNPJ sob nº 92.954.957/0001 -95 , estabelecida na Rua Dom Pedro II , n º 861 , Bairro Higienópolis, na cidade de Porto Alegre , Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 90.550 -142 , neste ato representada por representante legal Sr. Luiz Carlos Eymael , inscr ito no CPF sob o nº 063.155.770 -91 e portador da Cédula de identidade nº 1002868832 , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, med iante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Proc esso Licitatório nº 057/2019 , Pregão P resencial n º 01 9/2019 , regendo -se pela Lei federal n º 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, ob rigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Contratação de Empresa prestadora de serviços de agenciamento de estágios para estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos do ensino regular em instituições de educ ação do ensino médio/superior para o preenchimento do número de vagas de oportunidade de estágio curricular supervisionado, mediante concessão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Executivo Municipal, em todos os seus órgãos. 2.2. O estágio terá caráter d e complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares, constituindo -se, o agende de integração, em instrumento de diálogo entre o Poder Público e as instituições de ensino, com capacidade técnico -cultural, científico e de relacionamento humano, que não acarretará qualquer vínculo de caráter empregatício com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 1.669 de 14 fevereiro de 2005. 2.3. O número de estagiários a serem aceitos pela entidade contratante poderá atingir o percentual de 20% ( vinte por cento) do número total de servidores públicos municipais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO FORNECIMENT O DOS SERVIÇOS 3.1. A CONTRATADA compromete -se a fornecer ao CONTRATANTE , os seguintes serviços: Descrição Quantidade de estágios Valor por estágios Contratação de empresa prestadora de serviços de agenciamento de estágios para estudantes regularmente matricu lados e com frequência em cursos em instituições de educação de ensino médio/superior com carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais para o preenchimento do número de vagas de oportunidade de estágio curricular supervisionado, mediante conce ssão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Executivo Municipal, em todos os seus órgãos. 42 R$ 85,00 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. O preço certo e ajustado entre as partes é de R$ 42.840,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais) anual , sendo o valor de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais) mensal , num total de 42 (quarenta e duas) vagas estimadas por mês, onde para cada estágio será pago o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por estagiário , correspondente ao objeto des crito e caracterizado na Cláusula Segunda do presente Contrato . 4.2. O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o 5º dia útil, a contar do recebimento da fatura acompanhada da relação de estágios acompanhados, aprovada pelo servidor respo nsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Finanças, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil ou Banrisul . 4.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº d o Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESPONSABILIDADE 5.1. São de responsabilidade da CONTRATADA , os encargos fiscais e comerciais decorrentes da tran sação, com multa diária por atraso na entrega do objeto. Perdas e danos, (art. 69 e 70 da Lei 8.666/93). CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Constituir -se -ão obrigações da CONTRATADA: a) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas i nstituições de ensino com as disponibilidades da Administração Pública contratante, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissional ao qual o curso se refere; b) recrutar, pré -selecionar e encaminhar os estudantes candidatos às vagas de estágio disponibilizados pelo Poder Público, de acordo com as condições de estágio disponibilizadas pela concedente, tendo em vista as áreas de interesse, para que os estagiários se dediquem às atividades relacionadas com os respectivos cursos; c) contratar o seguro contra acidentes pessoas em favor do estudante selecionado para estágio, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice e o nome da companhia segurad ora; d) lavrar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pela concedente do estágio, pela instituição de ensino, pelo próprio agente de integração e pelo estagiário que, quando menor de 18 anos deverá ser assinado por seu responsável legal; e) no ato da formalização do estágio, orientar o estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre estagiário e parte concedente; f) acompanhar a avaliação, realizada pela instituição de ensino, das instalações de realização do estágio, bem como de sua adequação à formação cultural e profissional do educando; g) verificar junto à instituição de ensino o professor orientador da área a ser desenvolvida o estágio, designado como responsável pelo acompanhamento a ser avaliação das atividades do estagiário e informar à parte concedente; h) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades; i) verificar a existência de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios junto à in stituição de ensino e informar ao estagiário; j) verificar junto à instituição de ensino e comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES D O CONTRATANTE 7.1. Constituir -se -ão obrigações do CONTRATANTE: a) remeter à contratada as solicitações de candidatos às oportunidades de estágio; b) realizar a seleção dos candidatos entre os estudantes encaminhados pela contratada; c) encaminhar à contratada os estuda ntes selecionados, com informações sobre a data do início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio e unidade onde se realizará o estágio; d) aceitar estagiários em seus órgãos, regularizando a relação entabulada com o educando, com a instituiç ão de ensino e com a contratada mediante celebração do competente termo de compromisso de estágio, que deverá indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e aos horários e calendário escolar; e) manter a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e àquelas previstas no termo de compromisso; f) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; g) indicar servidor de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estágio, limitando, cada servidor, à supervisão de até 10 (dez) estag iários simultaneamente; h) exigir, periodicamente, comprovante de regularidade da matrícula do educando - estagiário, conforme a periodicidade definida para sua renovação junto a cursos e níveis de ensino da instituição convenente; i) verificar, mediante informa ções prestadas pela contratada, a frequência dos educandos -estagiários que realizem estágios em seus órgãos, nos respectivos cursos; j) repassar o valor da bolsa de estágio para a contratada, para fins de pagamento ao estagiário; k) fornecer informações à cont ratada quando do desligamento dos estagiários, solicitando a sua substituição; l) exercer atividade normativa, controle e fiscalizaçã o sobre a execução do contrato; m) remeter, diretamente ou por meio do agente de integração de estágio, à instituição de ensino a cada 6 (seis) meses, no mínimo, relatórios de atividades do estágio, elaborado pelo supervisor, com vista obrigatória do estagiário; n) manter arquivo com documentos que comprovem a relação de estágio; o) observar as demais disposições da Lei Federal n º 11.7 88/2008; CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. §1º. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor das sementes a serem fornecidos, podendo ainda o CONTRATANTE , rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 8.666/93. §2º. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente . §3º. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de 06(seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidad e, que será conce dida quando a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA NONA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorro gado, a critério da Administração e com a anuência da contratada até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art . 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da s seguintes dotações orçamentárias: 0201 04 122 0002 2003 33903900000000 0001 0 356.5 OUTR. SERVIC. TER 0301 04 122 0010 2004 33903900000000 0001 0 1166.5 OUTR. SERVIC. TER 0401 10 122 0010 2005 33903900000000 0040 0 2073.7 OUTR. SERVIC. TER 0401 10 301 01 07 2122 33903900000000 0040 0 5040.7 OUTR. SERVIC. TER 0501 04 122 0012 2017 33903900000000 0001 0 10128.1 OUTR. SERVIC. TER 0601 04 122 0002 2020 33903900000000 0001 0 11212.7 OUTR. SERVIC. TER 0701 04 122 0002 2023 33903900000000 0001 0 12943.7 OUTR. SER VIC. TER 0801 12 122 0002 2028 33903900000000 0020 0 16441.0 OUTR. SERVIC. TER 0802 12 361 0046 2033 33903900000000 0020 0 17605.2 OUTR. SERVIC. TER 0802 12 367 0052 2103 33903900000000 0020 0 20623.7 OUTR. SERVIC. TER 0803 12 365 0041 2109 33903900000000 0020 0 21722.0 OUTR. SERVIC. TER 0804 12 365 0051 2041 33903900000000 0020 0 23623.3 OUTR. SERVIC. TER 0806 13 392 0054 2032 33903900000000 0001 0 27600.6 OUTR. SERVIC. TER 0901 04 122 0002 2048 33903900000000 0001 0 30361.5 OUTR. SERVIC. TER 1001 08 122 0 029 2104 33903900000000 0001 0 34738.8 OUTR. SERVIC. TER 1004 16 482 0059 1035 33903900000000 0001 0 39175.1 OUTR. SERVIC. TER CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. O Foro de Carazinho -RS, será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 0 4 (quatro ) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam . Chapada, 08 de agosto de 2019. Carlos Alzenir Catto Luiz Ca rlos Eymael Prefeito Municipal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Municíp io