1 CONTRATO Nº 11 8/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA ARLINDO DE SOUZA E CIA LTDA ME . Pelo pre sente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato repr esentado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ARLINDO DE SOUZA E CIA LTDA ME , inscr ita no CNPJ sob o nº 12.345 .67 8/0001 -00 , situada a Rua Barão do Rio Branco , nº 876 , no Bairro Fátima da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Arlindo de Souza , inscrito no CPF sob nº 428.687.260 -20 e portador da Cé dula de Identidade nº 2034710802 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado ao Pregão Presencial n º 018/2019 , Processo Licitatório nº 051/2019 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação data dos de 23/10 /201 9, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Transporte Escolar da Linha 04 , Linha 05 e Linha 06 , pela CONTRATADA, conforme a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos, apresentando a seguinte quilometragem e trajeto: ITEM LINHA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO 03 Linha 04 Saindo da Prefeitura, p assando pela propriedade de João Koch, voltando até a propriedade da Família Groth, seguindo via calçamento entrando na propriedade de Roberto Medim, indo até a propriedade de Milton Perch, Marley Pizetta até as escolas da cidade. Veículo automotor de tran sporte coletivo com capacidade mínima 15 passageiros. 101 KM R$ 2,12 O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00840207336 , Placa: IMC9188 , Chassi: KNHTS732257168053 , Espécie/Tipo: PAS/MICROÔNIBUS , Marca/Modelo: I/KIA BESTA GS GRAND2 , Ano Fab./Ano Mod.: 2004 /2005 , Cap/Pot/Cil: 016 P/ 08 5CV, Cor: cinza. 2 ITEM LINHA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO 04 Linha 05 Saindo da Prefeitura até as propriedades de Valdir Schenkel, Luiz Barth e Eloy Knob, seguindo a té a barca e retornando em direção a EEEF Aloysio Hofer de São Francisco. Ao meio dia o roteiro volta de São Francisco em direção as escolas da cidade. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima 15 passageiros. 142,00 KM R$ 2,12 O Tra nsporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00737500573 , Placa: AJH8542 , Chassi: KNHTTS7322Y7006912 , Espécie/Tipo: PAS/MICROÔNIBUS , Marca/Modelo: I/KIA BESTA GS GRAND , Ano Fab./Ano Mod.: 2000 /2000 , Cap/Pot/Cil: 016 P/0 84 CV, Cor: bege . ITEM LIN HA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO 05 Linha 06 Saindo da Prefeitur a, em direção a Bom Pastor, Fundo do Baio próximo a propriedade de Odacir Roque Grethe, passando pela Esquina Machado, Fundo de Linha Jogareta até a EEEF Aloysio Hofer de São Francisco, retornando pelo mesmo trajeto. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima 15 passageiros. 135 KM R$ 2,12 O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00750798319 , Placa: MEW9150 , Chassi : KNHTS732217042499 , Espécie/Tipo: PAS/MICROÔNIBUS , Marca/Modelo: I/KIA BESTA GS GRAND , Ano Fab./Ano Mod.: 2000 /2001 , Cap/Pot/Cil: 016 P/0 84 CV, Cor: branca . Valor total diário: R$ 801,36 (oitocentos e um reais , trinta e seis centavos) . Valor total mensal (20 dias úteis): R$ 16 .027 ,20 ( dezesseis mil, vinte e sete reais , vint e centavos) . Valor total anual (12 meses) : R$ 192 .326 ,40 ( cento e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais , quarenta centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCI A DO SERVIÇO: Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados do recebimento da ?Ordem de Execução dos Serviços?, emitida pelo CONTRATANTE. O prazo de vigência do contrato será de 12 mes es, tendo como prazo inicial dia 01 /11/20 19 e prazo final dia 31/10 /20 20 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Linha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que 3 empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recol himento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (E PI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, qua ndo da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as c ondições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - possuir laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN, o qual deverá ser emitido na periodicidade constante da Portaria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra que vier a substituí -la; X - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Condutor de Veícu lo automotor de transporte de escolares. 1. O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser habilitado na categoria ?D?; c) ser aprovado em curso especializado para transporte de escolares; d) apre sentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empregatício com a empresa contratada (CTPS assinada) ; g) apresent ar-se ao serviço com os cuidados mínimos de higiene e asseio, trajando camisa ou camiseta fechada, calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado tipo sandália próprios para a condução de veículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitada de pagame nto da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcelada, deverá o CONTRATADO apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da referida parcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar a s seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos C orporais e/ou materiais aos passageiros: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acidental : com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv . Permanente: com cobertura de no mínimo R $ 20.000,00 ; 4 d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cobertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizada dos alunos passageiros de sua linha. CL ÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execuç ão dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 5 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em n ão havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado de forma inte gral, ocorrendo até o dia 05 do mês subsequente, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE , através do servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretári a Municipal da Educação, Cultura e Desporto , mediante depósito bancário em conta corrente ou boleto bancário . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco SICREDI , Agência 0333 , Conta Corrente 15.221/8 . A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conte r, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. §3º . Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. §4º . Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborad o Termo Aditivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. §5º . Em havendo renovação da contratação, a critério da administração, s erá admitido através de termo aditivo reajuste ao valor contratado, pelo índice IGP -M/FGV acumulado nos úl timos 12 meses . 5 §6º . Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. §7º . Poderá ocorrer a necessidade de transporte em sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situação da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, sej a na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraçã o pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o co ntrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diá ria de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao mon tante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material result ante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pel o prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As p enalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplênc ia contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fica dispensada da apresentação da garantia. 6 CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do se u objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admit idas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanh ar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a mo dificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordi nado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/199 3; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo p razo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calam idade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou ob jeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 7 XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inc iso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto bási co ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorre ntes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 0020 E 19743.2 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1021 E 19744.0 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 10 25 E 19745.9 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1047 E 19746.7 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 0020 E 22615.7 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 1047 E 22616.5 SERVIÇOS DE TRA 0804 12 365 0099 2120 33903999030000 0020 E 24487.2 SERVIÇOS DE TRA 0804 12 365 0099 2120 33903999030000 1047 E 24488.0 SERVIÇOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 0001 E 26187.4 SERVIÇOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 1021 E 26188.2 SERVIÇOS DE TRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS , com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e co ntratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 1º de novem bro de 201 9. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANT E ARLINDO DE SOUZA E CIA LTDA ME Arlindo de Souza CONTRATADA 8 Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 11 8/2019 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa ARLINDO DE SOUZA E CIA LTDA ME .