CONTRATO N. 13 3/20 20 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90 , inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a empresa NOELIA ASSI S - ME , micro empreendedor a, localizada na Rua Arthur Franke , nº 149 , Bairro Fátima , na cidade de Chapada/RS, inscrit o no CNPJ n.º 24 .404 .418 /0001 -22 , representa da por su a proprietári a, Sr a. Noelia Assis , brasileir a, casada , empresári a, Carteira de Identid ade nº 7055043058 e CPF nº 688.501.070 -72 , residente e domiciliada na cidade de Chapada /RS, doravante denominad a Compromissári a Financiad a, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/ 20 13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instr umento, concede financiamento a Compromissári a Financiad a para a seguinte finalidade : ?Investimentos em materiais e equipamentos para ampliar a produção , com a finalidade de ampliação de seu ramo de atividade voltado à fabricação de produtos de padaria e confeitaria ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a Compromissári a Financiad a, financiamento n a importância de R$ 3.400,00 ( Três mil e quatrocentos reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel o Compromissári o Financiad o em 17 (dezessete ) prestações mensais, de vendo ser efetuado o primeiro pagamento até o dia 10.06 .20 21 e as demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez ) de cada mês , contando assim, com prazo de 06 (seis) meses de carência . Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corr igido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Resci são Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1 % ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sob re o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de n atureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d o Compromissári o Financiad o. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir -se -ão aos herdeiros d o Compro missári o Financiad o, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das g arantias correspondentes, correndo então por conta d o Compromissári o Financiad o todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Nona - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 14189 .5 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contrata das, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 30 de novem bro de 20 20 . CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal Compromitente Financiador Noelia Assis - ME Compromitente Financiad a TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ _ Nome: Nome: CPF: CPF: