TERMO ADITIVO Nº 130/2026 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 219/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa DANIELA ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.197.877/0001-63, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 32, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, CEP 99530 -000, e-mail: construalves1@hotmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Adair Cristiano Alves de Oliveira, portador do CPF nº 904.960.270-34, doravante denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 188/2021, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente aditivo tem por objeto a inclusão de serviços no Contrato nº 219/2025, com base em parecer técnico do Setor de Engenharia do Município, conforme segue: Descrição do serviço Valor R$ Pintura das portas internas, remoção de cerâmicas, rebocos novos, novas pinturas e novas ligações elétricas 11.750,00 Fechamento em vidro para novo setor 4.950,00 Nova abertura de vidro 651,36 TOTAL R$ 17.351,36 Parágrafo único: Os serviços adicionados ao Contrato somam um valor de R$ 17.351,36 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) e o valor total do contrato passa para R$ 126.351,36 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 219/2025 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 18 de fevereiro de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER DANIELA ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA Prefeito Municipal Adair Cristiano Alves de Oliveira CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Luciane Vogt 958.501.710-53 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 130/2026 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa DANIELA ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA.