PORTARIA Nº 535 /202 3 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de m aterial de higiene, limpeza, copa, cozinha e outros para as Secretarias Municipai s. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, determina que o encarregado do setor de licitações, juntamente com a comissão, tomem as providên cias c abíveis par a a abertura de processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico por sistema de reg istro de preços , para a aquisição de m aterial de higiene, limpeza, copa, cozinha e outros, para as diversas secretarias municipais . Após, seja encaminhado os aut os à Assessoria Jurídi ca para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal d e Ch apada - RS, em 11 de dezembro de 202 3. Registre -se e Publique -se Gels on Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretári o da Administração