1 CONTRATO Nº 123/2022 PROCESSO Nº 052/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, n a cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE, e do out ro lado, a empresa JAIRO GIACOMELLI ? MOVEIS & ESTOFADOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.054.592/0001-73, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 750, Bairro Centro, Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato repr esentada por seu Sócio Administrador, Sr. Jairo Giacomelli, portador da Cédula de Identidade nº 9058066946 SJS/RS e inscrito no CPF nº 662.750.830-34, denomin ado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 027/2022, p roveniente do Processo Licitatório nº 052/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/9 3 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seg uintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Aquisição de mobiliário para as Secretarias Municip ais, conforme especificações abaixo: Item Descrição Marca/Modelo Quant. Valor unit. Valor total 01 Mesa para escritório, formato em L, com 02 (duas) gavetas. Medidas: Altura: 75 cm, Largura: 150 cm, Profundidade: 170 cm. Material da estrutura: MDP Kappesberg 2 R$ 898,00 R$ 1.796,00 02 Gaveteiro com rodízio. 3 gavetas. Material MDP. Medidas: 70x47x48 Kappesberg 1 R$ 496,00 R$ 496,00 03 Cadeira giratória presidente. Coluna e base com rodízio. Dimensões: Altura: 99 cm com pistão fechado e 110 cm com pistão aberto. Medida na posição mais baixa: 41,2 cm Medida na posição mais alta 52,7 cm Largura Assento: 46 cm Profundidade Assento: 42 cm Plaxmetal 25 R$ 549,00 R$ 13.725,00 2 CLÁUSULA SEGUNDA: O bem objeto, relacionado na cláusula primeira tota liza para este instrumento o valor de R$ 16.017,00 (dezesseis mil e dezessete reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corr ente em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo rece bimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. §3º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Re nda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 30 ( trinta) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0011 1003 44905242000000 0001 E 2388.4 MOBILIARIO EM G 0501 04 121 0002 1012 44905242000000 0001 E 11368.9 MOBILIARIO EM G 1001 08 122 0029 1010 44905242000000 0001 E 42208.8 MOBILIARIO EM G CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. 3 CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADA, Sr. Jairo Giacom elli. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização e acompanhamento da execução do cont rato será realizada pelo fiscal de contrato da Secretaria da Administra ção, Sra. Luciane Vogt, fiscal de contrato da Secretaria da Fazenda, Sra. Iara Marist ela Subtitz Johann e fiscal de contrato da Secretaria da Assistência Social e Habi tação, Sra. Rosane Madalena Feldkircher. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 052/2022, Dispensa de Licitação nº 027/2022 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste co ntrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 4 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 25 de abril de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JAIRO GIACOMELLI ? MOVEIS & ESTOFADOS LTDA Jairo Giacomelli CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Z illmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 123/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa JAIRO GIACOMELLI ? MOVEIS & ESTOFADOS LTDA.