TERMO ADITIVO Nº 035/2025 CONTRATO Nº 057/2024 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Regina Colonheze Faccin, já qualificados no Contrato nº 057/2024, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.340/2024, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 057/2024, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Gari, passando a ter como data final o dia 05 de março de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 057/2024, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de março de 2025. Gelson Miguel Scherer Regina Colonheze Faccin Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt