1 CONTRATO Nº 27 7/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2022 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 027/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , do ravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARLON GIORDANI ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 39.447.916/0001 -20 , estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 2029 , Bairro Santa Lúcia , na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99 530 -000 , neste ato representada por seu representante legal , Sr. Marlon Giordani , inscrit o no CPF sob nº 045.053.410 -38 e portador da Cédula de Identidade nº 2130442731 SSP /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguin tes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 101/2022 , Pregão Presencial n º 027/2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obriga ções e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços CAMINHÃO TRUCK 12M³ na quantia de 75 (setenta e cinco ) horas, CAMINHÃO TRUCK 16M³ na quantia de 75 (setenta e cinco ) horas e ESCAVAD EIRA HIDRAULICA na quantia de 70 (setenta) horas para executar serviços de transporte de saibro, cascalho, pedras de calçament o e demais serviços nas Localidades de São Miguel, Boi Preto, Santana, São Francisco, Santo Antônio e arredores, britador do muni cípio e para a desobstrução do córrego localizado aos fundo s do Centro de Eventos Milton Kissmann Kampho rst e demais serviços junto a Secretaria de Obras, conform e segue: Espe cificação Quant ./horas Valor Unitário Valor Total Prestação de serviço de hora m áquina de CAMINHÃO TRUCK, com caçamba basculante, capacidade mínima de 12m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 75 R$ 194,2 3 R$ 14.567,25 Prestação de serviço de hora máquina de CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO 6X4 com caçamba basculante, capacidade mínima de 16m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 75 R$ 258,96 R$ 19.4 22,00 2 Prestação de serviço de hora m áquina de ESCAVADEIRA HIDRÁUL ICA, peso operacional mínimo de 21.000 kg. Capacida de mínima da concha 1,2m³. A no de fabricação não inferior a 2010. 70 R$ 35 0,43 R$ 24.530, 10 2.2. O valor total da prestação do serviço é de R$ 58 .519,35 (cinquenta e oito mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e cinc o centavos ), sendo o valor de R$ 194,23 (cento noventa e quatro reais e vinte e três centavos ) por hora de cam inhão truck 12m³; R$ 25 8,96 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos ) por hora de caminhão tr uck 16m³ e R$ 3 50, 43 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e três ce ntavos) por hora de escavadeira hidráulica . 2.3 Todas as despesas sejam de fr ete, carga, descarga, deslocamento, op erador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsa bilidade da CONTRATADA. 2.4 A CONTRATADA receberá somente pelas horas t rabal had as com o s equ ipamentos . N ão p oderão ser cobrados do CONTRATANTE , máquinas e caminhões utilizados para o transporte do s equipamento s parados ou em deslocamento até o local do serviço . 2.5 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução int egral do objeto, não podendo, em nenhum a hipót ese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.6 Os serviços execu tados nas Localidades de São Miguel, Boi Preto, Santana, São Francisco, Santo Antônio e arredores, britador do município e para a desobstrução do córrego localizado aos fundo s do Centro de Eventos Milton Kissmann Kampho rst e demais serviços junto a Secretaria de Obras . Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 2.7 O objeto do presente ins trumento será receb ido e aceito após a sumaria inspeção rea lizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de r ealizar o fornecimento do objeto desta licitação de ntro das espec ifica ções estabelecidas, será responsável pel a imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no pr azo máximo de 30 (trin ta) dias a contar da realização do servi ço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura , ainda deverá ser anexado junto com a Nota Fiscal planilha de controle das horas trabalhadas , ambas devidamente aprovada por servidor púb lico responsáv el pe la Secretaria de Obras e Trânsito . § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção do s valores no a to do pagamento. 3 § 2º Fica expressamente esta belecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devi da. § 3º O pagamento será efetuado por meio d e depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, qual seja: Banco Sicredi , Agência 03 33 , conta corrente 01305 -3. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indic ação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/I BGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança . CLÁUSULA QUARTA 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de mu lta no valor d e 10% (dez por cento) da parte inadimplida, e m favor da CONTRATANTE. 4.2 A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As desp esa s decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubrica s: 0902 26 782 0101 2053 33903921000000 0001 E 42786.1 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência de até 90 ( noventa ) dias , contado da data de sua assinatura, ou até a utilização total das horas ora contratadas, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordâ nci a de ambas as parte s. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O CONTRATANTE pode rá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de conc ord ata, falência ou di ssolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorren do qualquer uma d as hi póteses previstas nos artigos 77 a 80 d a Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cin co) dias para ale gar o que entender de direito; 4 CLAUSULA OITA VA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa respo nsa bilidade a fis caliz ação ou o acompanhamento pelo órgão int eressado. CLÁUSULA NONA 9.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Servidor S r. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA 9.1 Fica eleito, com expressa renún cia d e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por est arem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma , na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 25 de novem bro de 2022 . Gelson Miguel Scherer MARLON GIORDANI - ME Prefe ito Municipal Marlon Giordani CONTRATANTE CONTRATAD O Testemunhas: Keith Nata na Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherm e St effen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 27 7/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARLON GIORDANI - ME .