Edital de Prorrogação de Prazo de Seleção de alunos Nº 059/2026 Qualificação e Capacitação Profissional ? Construção Civil em Alvenaria O município de Chapada, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital nº 02/2025/STDP, torna público, a prorrogação do prazo para o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar - Construção Civil em Alvenaria. O referido programa é um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional ? STDP, conforme Convênio nº 2956/2025, firmado entre o Município de Chapada/RS e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional ? STDP. Os cursos serão ofertados na modalidade presencial e regulados pelas normas contidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar a seleção de candidatos para participação nos cursos oferecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar no município de Chapada, visando promover a qualificação profissional e a reinserção no mercado de trabalho. 1.2 Os cursos têm como finalidade promover a qualificação profissional, ampliar oportunidades de inserção no mercado de trabalho e contribuir para o desenvolvimento social e econômico da população. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Poderão se inscrever pessoas com idade mínima de 18 anos e que atendam aos critérios de seleção constantes no item 5. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: 3.1.1 Documento de identidade com foto (RG ou CNH); 3.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.1.3 Comprovante de residência atualizado referente ao mês de março; 3.1.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 3.1.5 Comprovante de inscrição (folha resumo) do Cadastro Único, quando for o caso; 3.1.6 Declaração que está desempregado, caso o trabalho for informal; 4. DAS INSCRIÇOES 4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de abril a 12 de maio de 2026 em horário de expediente das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível ao Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS de Chapada. 4.2 O formulário de inscrição conterá aviso de privacidade, informando de forma clara e objetiva sobre a finalidade da coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 4.3 O candidato inscrito para concorrer a vaga fica ciente que caso seja contemplado não poderá desistir do curso, após a efetivação da matrícula. Salvo por motivos devidamente justificados. 4.3.2 O aluno que desistir do curso, sem justo motivo, após ter transcorrido 20% das aulas poderá ficar impedido de realizar novos cursos através dos programas de qualificação do Município pelo prazo de 1 ano. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 A seleção será realizada com base nos seguintes critérios: 5.1.1 Pessoas em situação de vulnerabilidade social ou desemprego, obedecendo a seguinte prioridade e assegurando dentro de cada grupo 50% de preferência para mulheres: - Desempregados, inscritos no CADÚNICO; - Desempregados; - Subocupados, inscritos no CADÚNICO; - Subocupados (pessoas que trabalham menos de 40 horas); - Outros públicos inscritos no CADÚNICO. - Não havendo número suficiente de candidatos que se enquadrem nos critérios prioritários, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por demais interessados residentes no Município. 5.1.2 Em qualquer dos casos, a classificação se dará por ordem de inscrição, respeitando o número de vagas disponíveis. 5.2 Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas. 6. DAS VAGAS 6.1 Serão disponibilizados os seguintes cursos de qualificação profissional: Nome do curso Carga horária Turno Vagas Disponíveis Escolaridade Qualificação em Construção em Alvenaria 60 horas Manhã e tarde 17 Ensino Fundamental Incompleto (5ª série) 7. DO RESULTADO 7.1 O resultado da seleção será divulgado até 15 de maio, no site oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal. 7.2 O candidato deverá acompanhar pelo site oficial do Município a divulgação dos editais de convocação para realização dos cursos, sendo de sua inteira responsabilidade a consulta ao referidos Editais. 8. DO RECURSO 8.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso à Lista Preliminar de Selecionados mediante envio de ofício devidamente assinado e entregue no local das inscrições, em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados preliminares. 8.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. 8.3 Recursos inconsistentes, interpostos fora do prazo ou ainda que não observarem as normas previstas neste Edital serão indeferidos. 8.4 O resultado dos recursos será publicado no site oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal. 8.5 O envio de recursos e de documentos complementares observará a confidencialidade das informações, comprometendo-se a Administração Pública a tratar os dados eventualmente apresentados sob sigilo, vedada sua divulgação em meios públicos. 9. DA MATRÍCULA 9.1 A matrícula será realizada diretamente junto à instituição responsável pela execução do curso. 9.2 Havendo disponibilidade de vagas, um mesmo candidato poderá se matricular em dois cursos simultâneos, desde que não coincida o turno das aulas. 9.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado. 9.4 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações. 10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 10.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva. 10.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas. 11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 11.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas. 11.2 O valor máximo a ser concedido de bolsa permanência será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo cadastro de pessoa física (CPF), divididos em 2 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas. 11.3 Independentemente do número de qualificações profissionais realizadas, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar por aquela que lhe for mais vantajosa. 11.4 A bolsa permanência será repassada, pelo Estado, diretamente ao aluno concluinte por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência Banrisul do município. 11.5 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos. 12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública. 12.2 O Município de Chapada e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul ? STDP atuam como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção das informações fornecidas pelos candidatos. 12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos no item 3 deste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência, não sendo utilizados para finalidades diversas das aqui previstas. 12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão. 12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 12.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos, podendo ser utilizados nomes abreviados ou números de protocolo de inscrição. 12.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, requerer correções, bem como obter esclarecimentos acerca do compartilhamento das informações, mediante solicitação formal ao Município. 12.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais, administrativas e de prestação de contas aos órgãos de controle, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação vigente. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas. 13.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo município. 13.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos junto ao Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS ou pelo telefone/whatsapp (54) 9 9914-3977 ou (54) 9 9981-5855. Chapada, 28 de abril de 2026 Gelson M. Scherer Prefeito Municipal