TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 071/2025 CONTRATO Nº 191/2025 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e João Gilberto Lima da Silva, já qualificados no contrato 191/2025, rescindem o presente contrato, a partir do dia 18 de julho de 2025, com concordância de ambas as partes. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 18 de julho de 2025. Gelson Miguel Scherer João Gilberto Lima da Silva Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler