CONTRATO Nº 234 /2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito M unicipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373 .193 .530 -91 , residente no município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . JONATAS RODRIGUES DA SILVA PLACIDO , brasileir o, casado , assalariado , inscrit o no CPF 020.344.770 -06 e RG 9105421508 - SJS /RS e sua cônju ge LEIDI ROCHA DOS SANTOS , inscrit a no CPF 021.373.760 -40 e RG 8106797742 - SJS/RS , residente s e domiciliad os na Rua Presidente Castelo Branco , S/N , Bairro Progresso , na cidade de Chapada - RS, doravante denominado s Compromissário s Financiado s, e a Sr .ª GISIANE ROCHA DOS SANTOS , brasileir a, solteira , assalariad a, inscrit a no CPF 030.344.210 -79 e RG nº 1114690918 - SSP/ RS , residente e domiciliad a no Distrito de Boi Preto , zona rural , S/N , município de Chapa da- RS, doravante denominada Fiador a, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 que ?CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC IAS? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Inv estimento em moradia própria ? Aquisição de material em ge ral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os financiament o na importância de R$7.0 00,00 (sete mil reais ), sendo o valor financiado utilizado para despesa s com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 35 (trinta e cinco ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 10/12/2 022 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigi do anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais m ulta moratório de 5%(cinco por cento) . § 2º. As parcela s mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromissário s Financiado s a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quart a ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de paga mento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição , por meio do presente contrato , fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescis ão Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Comprom itente Financiador a promover a imediata cobranç a do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeit a ao pagamento da multa de 10% (de z por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributá rios Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrat o, é de natureza habitacional e destina -se a pessoa s de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação munic ipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se-ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores f inanciados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despes as necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeir a ? Da Fiança I - O fiador qualificado no preâmbulo e ao final assinado , comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principa l pagador das obrigações do s FINANCIADO S, respondendo pelo integral cumprimento de todas as c láusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao s FINANCIAD OS, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d os FINANCIAD OS, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda des iste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, con fessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentá ria I - As despesas do município decorrente deste contrato correr ão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de C arazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente ins trumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o pres ente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 21 de setembr o de 2022 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financ iador JONATAS RODRIGUES DA SILVA PLACIDO LEIDI ROCHA DOS SANTOS Compromissári o Financiad o Compromissária Financiada GISIANE ROCHA DOS SANTOS FIADOR Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNE R PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração