PORTARIA Nº 310 /20 23 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Inexigibilidade, para contratação de Serviços de Diagnóstico e internações Hospitalares na cidade de Chapada, de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licita tório, na modalidade de Inexigibilidade , para contratação de serviços técnicos pro fissionais de assistência médico - ambulatorial e hospitalar a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde ? SUS, sem prejuízo da observância do sistema regula dor de urgências/emergências quando for o caso e ainda de acordo com o Sistema de Regulação Estadual pactuado através de resoluções da SES/RS, especificamente GERINT e GERCON. Em sistema de plantão e sobreaviso, através de consultas, exames e atendimentos ambulatoriais que se fizerem necessários. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 13 de Junho de 20 23 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração