CONTRATO Nº 003 /202 2 Contrato administrativo para ate nder necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sra. ALINE DUPONT SCHREINER , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.134/202 1. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, RG9022226675 e CPF 373.193.530 -91, residente e domiciliado na cidade de Chapada RS, na Rua Padre Anchi eta, 733, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ALINE DUPONT SCHREINER , brasileira, Portador a do CPF nº. 021.965.550 -29 e RG 7093711344 , residente e domiciliada no Distrito de Boi Preto , doravante identificada por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada realizará o serviço de distribuição das correspondências destinadas pela Empresa Brasileira de Correio s e Tel égrafos ? EBCT, para o Distrito de Boi Preto , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº1.409/2001 e de acordo com o Termo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária nº 69/2021 O contratado deverá se responsabilizar pelo recebimento e d istribuição da correspondência. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CO NTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta reais ) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada não terá estipulação de jornada d e trabalho, nem existe relação de emprego entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 04 de janei ro de 202 2 a 03 de janeiro de 2023 , em cujo término, a critério único e exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser renovado por mais 12 (doz e) meses. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE no caso de não haver prorrogação do Termo de Cooperação Técnica para Agência de Correios Comunitária ? AGC por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT. CLAÚSULA SÉTIMA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária. CLÁUSULA OITAVA ? Os pagamentos serão realizados de forma extra orçamentária. CLÁUSULA NONA - Fica ele ito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lav rou -se o presente contrato em 03 (três ) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conform e, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Gabinete do Prefeito Municipal, Chapada RS, 04 de janeiro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Aline Dupont Schreiner Contratante Contratada Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Luciane Vogt Secretário Mun. De Administração CPF 8 85.700.290 -04 Visto e aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 003 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a Sra. Aline Dupont Schreiner .