DECRETO Nº 034 /202 4 Reestrutura a RAE - Rede de Apoio à Escola e o COPREVE ? Comitê Comunitário de Prevenção a Acidentes e Violência no Âmbito Escolar e no seu cotidiano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente DECRETA Art. 1º Fica reestruturada a Rede de Apoio à Escola - RAE e o Comitê Comunitário de Prevenção a Acidentes e Violência no Âmbito Escolar e no seu cotidiano - COPREVE , sendo esta a rede intersetorial que tem como finalidade ser agente interventivo na FICAI 4.0. Art. 2º A RAE - Rede de Apoio à Escola e o COPREVE ? são constituídos pelos mesmos integrantes. Art. 3º A RAE e o COPREVE são constituídos pelas seguintes entidades: a) CT ? Conselho Tutelar; b) COMDICA ? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) CMAS ? Conselho Municipal de Assistência Social; d) CME ? Conselho Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal da Saúde; f) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto; g) CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social; h) Corpo docente da EMEF Érico Veríssimo; i) Corpo docente da IEE Júlia Billiart; j) Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Emilio Carlos Linck; k) Direção da Escola Fundamental de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga; l) Direção do IEE Júlia Billiart; m) Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Verissimo; n) Direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental Aloysio Hofer; o) Direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental Israelina Martins Silveira; p) Direção da EMEE Espaço Criador; q) Direção da Escola da Floresta Olho da Coruja; r) Brigada Militar; s) EMEI Arco Íris; t) NUAP ? Núcleo de Apoio Pedagógico; e u) Polícia Civil. Art. 4º Cada entidade indicará seu titular e respectivo suplente. Art. 5º Est e Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 118 /20 22 . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 21 de março de 202 4. MOACIR ANTONIO GRETHE PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ELOY ARTY AULER SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se