PORTARIA Nº 230 /2017 Concede Licença Maternidade a Empregada Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Maternidade a Empregada Pública Municipal Mara Roberta Lippert , pelo período de cento e vinte (120 ) dias , a contar de 15 de março de 201 7, conforme prevê a Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a 15 de março de 2017 . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 28 de março de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração