1 CONTRATO Nº 036/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MJ GABETTA EQUIPAMENTOS , inscrita no CNPJ sob nº 22.572.455/0001-14, com sede na 22.572.455/0001-14, com sede na Rua Miguel Couto, nº 1111, sala 01, Bairro Aparecida, na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 98400-00, e-mail: comercial.gambetta@gmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Marcio Joel Gambbetta, portador do CPF nº 809.304.090-00 e portador da Cédula de Identidade nº 8050410871, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Aquisição de 90 caixas para abelhas modelo padrão Langstroth, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM OBJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 01 Caixas para abelhas modelo pa drão Langstroth: caixas completas, não impermeabilizadas, com fundo fixo, tampa, ninho, 1 melgueira e caixilhos com arames, sendo 10 no ninho e 10 na melgueira. 90 R$ 159,95 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente aquisição serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 14.395,50 (quatorze mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2 0701 20 606 0087 2025 33903012000000 1500 E 20017.4 MATERIAL COUDEL 0701 20 606 0087 2025 33903012000000 2701 E 58975.6 MATERIAL COUDEL CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3.1.O pagamento deverá ser efetuado, após a entrega do objeto por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 5.1.1. O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 5.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a conferência física dos itens e o recebimento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório e da respectiva instalação das caixas. 5.3. Na entrega, o Fornecedor apresentará aos fiscais todas as informações sobre o uso e instalação do produto; 5.4. A entrega deverá ser realizada junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (junto à Prefeitura Municipal): Rua Padre Anchieta, nº 90, Centro, Chapada/RS, CEP 99.530-000. 3 CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Alcino Rui Kohlrausch, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, e pelo CONTRATADO o Sr. Marcio Joel Gambbetta. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do Servidor Sr. Vitor da Silva Calil. 4 10.3. O acompanhamento da execução do objeto ficará a cargo da servidora Daniela Luísa Sturmer Menegon §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, em 12 de fevereiro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER MJ GABETTA EQUIPAMENTOS Prefeito Municipal Márcio Joel Gambetta CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 036/2025 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e MJ GABETTA EQUIPAMENTOS .