CONTRATO Nº 15 7/202 1 PROCESSO Nº 114 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061 /202 1 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , d oravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa NICOLAS LUIS CADORE CONCEICAO - MEI , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.397.941/0001 -34 , com sede na Rua Abel Onetta nº 114, Bairro Koller ? Erechim/RS, neste ato representad o pel o Sr. Nicolas Luis Cadore Conceição portador a da Cédula de Identidade nº 9120741179 SSP/RS e inscrita no CPF nº 037.573.300 -05 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 061 /2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 114 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso IV, e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato medi ante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Playground Super Top Play interno com 02(duas) escaladas, 02 (dois) escorregadores em curva, 02 (duas) torres, 01 (um) jogo da velha, 01 (uma) ponte e 01 (um) túnel, para EMEI Dona Ziza solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS , confor me segue: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 Playground Super Top Play interno com 02(duas) escaladas, 02 (dois) escorregadores em curva, 02 (duas) torres, 01 (um) jogo da velha, 01 (uma) ponte e 01 (um) túnel. R$ 16.996,00 R$ 16.996,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 16.996,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e seis reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O praz o de e ntre ga do referido objeto é de até 3 0 (trinta ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do emp enho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0804 12 365 0051 1077 44905210000000 0020 E 30333.0 APAR.EQUIP.P/ E CLÁUSULA SEXTA A vigên cia do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre out ras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a propost a apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO i ndenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáve is pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pe la CONTRATAD A o Sr . Nicolas Luis Cadore Conceição CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino , Sr a. Eni do Nascimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 114 /20 21 , Dispensa de Licitação nº 061 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso IV , e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 08 de setembr o de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NICOLAS LUIS CADORE CONCEICAO - MEI, Nicolas Luis Cadore Conceição CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 157 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa NICOLAS LUIS CADORE CONCEICAO - MEI