CONTRATO Nº 032/2016 PROCESSO LICITAT ÓRIO Nº 011/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada- RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, portador da CI nº 9022621966 e CPF nº 354.948.240- 04, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CRISTIANO SOMMER, pessoa jurí dica de direito privado, situado na Rod VRS 801 Km 7, Município de Almirante Tamandaré do Sul /RS, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 21.764.734/0001- 17, e registro perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado do R io Grande do Sul sob o nº 135/15, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Proprietário, Cristiano Sommer , portador do CPF nº 016.614.450/98, doravant e denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam serviços de vigilância desarmada, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando -se supletivamente as normas e princípios de direito administrativ o e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de vigilância desarmada, sendo fornecida pela CONTRATADA, mão de obra especializada e equipamentos necessários aos s erviços ora contratados, para os quais declara estar desenvolvendo suas atividades. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I ? Os serviços prestados estão previstos no item do objeto do referido contrato, sendo: Item Descrição 01 Serviço de Vigilân cia Desarmada diariamente das 21:00 Hrs as 06:00 Hrs do dia seguinte, nos seguintes locais; (1) Centro Administrativo, situado Rua Padre Anchieta nº 90, (2) APAE, Rua Paulo Wes tphalen, 1558, (3) CAIS, Rua Marechal Deodoro, nº 308, (4) EMEI Érico Veríssimo , Rua Carlos Gomes, 1022, (5) Parque de Máquinas Municipal, Rua Alfredo Winck, nº 1309, (6) Ginásio Municipal 3 de Junho, Av Padre Anchieta, nº 1105, (7) EMEI São Luiz Gonzaga, distrit o de Tesouras , (8) Posto de Saúde, distrito de Tesouras . § 1º. Todos os encargos sociais de eventuais colaboradores contratados pela CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade, devendo em relação aos mesmos, cumprir toda a legislação vigente da relação empregado/empregador, situação que será fiscalizada mediante a apresentação da GEFIP a ser apresentada juntamente com a fatura mensal. § 2º. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos que ações ou omissões suas ou de seus colaboradores, devidamente comprovadas, seja de ordem patrimonial, seja de ordem extrapatrimonial, que resultarem ao CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 7. 800,00 (Sete mil e oitocentos reais) , sendo o valor mensal de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais ) mensais . a) Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após os serviços prestados, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais da Prestação do Serviço. b) O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. c) O presente contrato terá sua vigência com início a partir do dia 16 de fevereiro de 2016, com duração até o dia 15 de maio de 2016 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As d espesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária, com a seguinte classificação: 0301 04 122 0010 2004 3390390000000 0001 0 1178.9 OUTROS SERV TER 0401 10 122 0010 2005 3390390000000 0040 0 2097.4 OUTROS SERV TER 0801 04 122 0002 2028 3390390000000 0020 0 15546.2 OUTROS SERV TER 0802 12 361 0046 2033 3390390000000 0020 0 16694.4 OUTROS SERV TER 0804 12 365 0051 2041 3390390000000 0020 0 19392.5 OUTROS SERV TER 0901 04 122 0002 2048 3390390000000 0001 0 24593.3 OUTROS SERV TER CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notif icação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho- RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada- RS, 16 de Fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Cristhiano Sommer Prefeito Municipal Proprietário Contratante Contratada Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120- 15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico