TERMO ADITIVO Nº 038/20 22 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 164/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Migu el Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 97.103.162/0001 -97, situada a Rua Armí nio da Silva, nº 1.391, Sala 08, Edifício Atenas na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.560 -000, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Paulo César Sacardo , inscrito no CPF sob o nº 326.724.540 -00 e portador da Cédula de Ident idade nº 5014426984 , doravante denominada CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO do Contrato Nº 164 /2021 , a fim de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência do re ferido documento, a c ontar de 16 de março de 2022 até 14 de maio de 2 022. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato Nº 164 /2021 e Termo Aditivo nº 003/2022 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, fir mam o presente instrumento em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/ RS, em 1 4 de març o de 20 22 . Gelson Miguel Scherer PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI Prefeito Municipal Paulo César Sacardo CONTRATANTE CONTRA TADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zilmer Luciane Vogt CPF: 958.501.710 -53 CPF: 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município - OAB/RS 67.892 Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 038/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI .