CONTRATO Nº 221 /20 22 PROCESSO Nº 126/ 20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Pad re Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/R S, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.395.137/0001 -48 , com sede na Rua Severino Tolotti nº 19, Distrito industrial germano de Cesaro - Sarandi /RS, neste ato representad o pel o sóci o administrador o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz portador da Cédula de Identidade nº 1097756272 , S JS/RS e inscrito no CPF nº 024.089.160 -03, denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 062 /20 22, Processo Licit atório n º 126 /20 22, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para o conserto do Caminhão Mercedes Benz 1114, motor MBB 352 aspirado com placas IHL - 1634, ano/modelo 1987/1987, chassi nº 9BM344019HB747490, cor branca conforme código do patrimônio 106184, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e uma FORD /COURIER 1.6, cor preta, c/aberta com placas INB -7607, ano/modelo 2006/2006, com chassi nº 9BFNSZPPA6B992107, conforme código do patrimônio 107402, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, incluindo fornecimento de peças e pres tação de serviço de mão de obra para o conserto dos veículos do Município de Chapada/RS , conforme segue: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Válvulas de admissão 06 R$ 62,00 R$ 372,00 02 Pc Válvulas de escape 06 R$ 62,00 R$ 372, 00 03 Pc Guias de válvulas 06 R$ 20,00 R$ 120 ,00 04 Pc JG JTAS superior 01 R$ 450,00 R$ 450,00 05 Pc Sedes de admissão 06 R$ 25,00 R$ 150,00 06 Pc Sedes de escape 06 R$ 25,00 R$ 150,00 07 PC Bicos injetores 06 R$ 100,00 R$ 600,00 08 Pc Tucho prisioneiro 03 R$ 20,00 R$ 60,00 09 Pc Calço de Mola 12 R$ 5,00 R$ 60,00 Valor R$ 2.334,00 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais). Serviços de mão de obra: Serviços Valor Retificar sedes de Válvulas R$ 276 ,00 Plainar Cabeçote R$ 400, 00 Esmerilhar Válvulas R$ 120 ,00 Limpeza Química R$ 50,00 Teste de trincas cabeçote R$ 120,00 Subst. Guias de válvulas R$ 1 20,00 Colocação de sedes R$ 300,00 Subst. Borrachas anti camara R$ 180 ,00 Montar Válvulas R$ 120 ,00 Valor R$ 1.686,00 (hum mil seiscentos e oitenta e seis reais). Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Pistões 04 R$ 146,00 R$ 584,00 02 Pc Anéis 04 R$ 75,00 R$ 300,00 03 Pc Br onzina Mancal 01 R$ 196,00 R$ 196,00 04 Pc Bronzina Biela 01 R$ 126,00 R$ 126,00 Valor R$ 1.206,00 (hum mil duzentos e seis reais). SERVIÇOS VALOR Retificar Cilindros R$ 220 ,00 Retificar Viabrequim R$ 200 ,00 Mandrilhar Mancais R$ 2 00,00 Plainar Blo co R$ 14 0,00 Limpeza Química R$ 100,00 Montar Pistões nas Bielas R$ 14 0,00 Valor R$ 1.000,00 (hum mil reais) CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 6.226,00 (seis mil duzentos e vi nte e seis reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.3. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fi scal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corren te para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 0001 E 41105.1 MANUTENCAO CONS 0701 04 122 0002 2023 33903001000000 0001 E 15727.9 COMBUSTIV. E LUB 0701 04 122 0002 2023 33903039000000 0001 E 15803.8 MATERIAL P/MANU 0701 04 122 0002 2023 3390391900000 0 0001 E 15973.5 MANUTENCAO CONS CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre o utras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a pro posta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRA TADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terc eiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsávei s pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel os CONTRATAD OS o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz e o Sr. Fabio Graff CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secreta ria Muni cipal de Obras e Trânsito o Sr. Vilson Hilário Kerber, e a Fiscal de contratos da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente a Sra. Débora de Oliveira Strider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 126 /20 22, Dispensa de Licitação n º 062 /20 22 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do pres ente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas con tratadas. Chapada -RS, 29 de agosto de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA José Eduardo Oliveira Pellenz Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Clec i Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 221 /202 2, firmado ent re o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA .