PORTARIA Nº. 44 2/201 9 ?Cancela Adicional de C arga Horária à Assistente Social .? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa à seguinte: PORTARIA Art. 1º. Cancela ad icional de 40% da Assistente Social Sra. Scheila Beatriz Gross . Art. 2º. A Carga horária da Servidora passará a ser de 20 horas semanais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 01 de outubro de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração