CONTRATO Nº 103/2022 PROCESSO Nº 042/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, n a cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.579.691/0001-02, com sed e Rua da República nº 254, Sala A, Bairro Centro - Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Vilson Jose Zohler , portador da Cédula de Identidade nº 1064637273 SJS/RS, e inscrito no CPF nº 697.444.750-72, e seu sócio administrador Sr. José Luiz Kossmann portador da Cédula de Identidade nº 8040396676 SJS /RS, e inscrito no CPF nº 643.212.740-87, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 022/2022, proveniente do P rocesso Licitatório nº 042/2022, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inci so IV e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a aquisição d e 2.853 (duas mil oitocentos e cinquenta e três), cestas básicas com recursos prov enientes da Defesa Civil conforme Portaria nº 653 de 07/03/2022, processo nº 59052.00 9080/2022-10, Ministério de Desenvolvimento Regional, e Lei Municipal nº 4.180/ 2022, como forma de apoio as famílias rurais que sofreram consequências devido à estiagem que afetou as plantações, pecuária e piscicultura conforme solicitado pela Se cretária Municipal da Assistência Social e Habitação do Munícipio de Chapada/RS, conf orme especificações a seguir: Item Descrição Quantidade Valor Unit. Valor Total 1. Açúcar branco : Açúcar tipo cristal, branco, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses. 01 R$ 21,25 R$ 21,25 2. Arroz branco : Arroz branco, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses. 01 R$ 19,00 R$ 19,00 3. Biscoito de sal e água : Biscoito salgado, tipo água e sal, validade de no mínimo 6 meses. 02 R$ 5,50 R$ 11,00 4. Biscoito Maria : Biscoito doce, tipo Maria. Validade de no mínimo 6 02 R$ 4,40 R$ 8,80 meses. 5. Café granulado solúvel: Café solúvel granulado, embalagem (sache), validade de no mínimo meses. 02 R$ 3,60 R$ 7,20 6. Farinha de milho: Farinha de milho média. Embalagem de 1kg. Validade mínima de 3 meses. 02 R$ 3,70 R$ 7,40 7. Farinha de trigo: Farinha de trigo, embalagem de 5kg e validade mínima de 3 meses. 01 R$ 19,50 R$ 19,50 8. Feijão preto : Feijão preto embalagem de 1kg. Validade mínima de 6 meses. 03 R$ 7,50 R$ 22,50 9. Fermento biológico: Fermento biológico seco, para pão caseiro, validade mínima de 3 meses. 01 R$ 6,90 R$ 6,90 10. Fermento em pó químico: Fermento em pó químico seco para bolo, validade mínima de 3 meses. 01 R$ 2,50 R$ 2,50 11. Leite : Leite UHT integral, 1L, validade mínima de 3 meses. 04 R$ 4,40 R$ 17,60 12. Massa, tipo parafuso : Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos, validade mínima 3 meses. 03 R$ 2,90 R$ 8,70 13. Óleo de soja : Óleo de soja, validade mínima de 6 meses. 02 R$ 10,80 R$ 21,60 14. Sal: Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 6 meses. 01 R$ 1,30 R$ 1,30 15. Molho de tomate validade mínima de 6 meses. 02 R$ 1,25 R$ 2,50 CLÁUSULA SEGUNDA: O bem objeto, relacionado na cláusula primeira tota liza para este instrumento o valor de R$ 507.120,75 (quinhentos e sete mil cento e vinte reais e setenta e cinco centavos), em 03 (três) parcelas mensais de R$ 169. 040,25 (cento e sessenta e nove mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos). §1º. A contratada deverá indicar o nome do banco, n úmero da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamento. §2º. Verificada a não-conformidade do produto, o co ntratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. §3º. material deverá ser entregue acondicionado ade quadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. §4º. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, s er entregue junto com o seu objeto, e deverá conter, em local de fácil visualização, a in dicação do número do processo, número da dispensa de licitação, e número do contrato. §5º. Na nota fiscal deverão estar destacados os va lores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagament o. §6º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §7º.Fica expressamente estabelecido que no preço ac ima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega do referido objeto é de até 180 (cento e oitenta) dias, onde será entregue 951 cestas a cada mês durante 03 (trê s) meses a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 2107 33903203000000 1206 E 78116.9 MATER.DESTINADO CLÁUSULA QUINTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assi natura e irá se exaurir com a entrega e conferência dos objetos. CLÁUSULA SEXTA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA OITAVA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Vils on Jose Zohler. CLÁUSULA NONA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação, Sra. R osane Madalena Feldkircher. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 042/2022, Dispensa de Licitação nº 022/2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste co ntrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 31 de março de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Vilson José Zohler. CONTRATADO DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA José Luiz Kossmann CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 103/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.