CONVÊNIO Nº 00 1/202 2 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS E A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ . Convênio que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE CHAPADA, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direto Público, inscrito no CNPJ n° 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Pe. Anchieta, n° 280, Centro, representada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, advogado, CPF nº 373.193.530 -91 e RG nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta, 733, Centro, nesta cidade , doravante denominado de município CONVENENTE , e de outro lado a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ - SBHSJ , entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.962.675/0001 -62, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representado pelo Sr. DEJALMO BONIFÁCIO STEFFLER, CPF nº 219.355.800 -00 , d oravante denominado de CONVENIADO, firmam o presente CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n ° 4.156 , de 03/02/2022 , sujeitando -se os convenientes, no que couber aos termos das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto a utilização de recurso de emenda parlamentar destinado para ?reforço de recursos para emergência internacional ? SEE COVID -19?, repassado ao Fund o Municipal da Saúde e que ora é transferido para financiar ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID -19. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS VALORES E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. O valor total do Convênio será d e R$ 100.000,00 (cem mil reais) e será repassado em parcela única , em até 30 dias após assinatura do presente. 2.2 O descumprimento pelo CONVENIADO de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, acarreta a devolução do valor repassado, em parcela única. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1 O presente Convênio terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA ? DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE : 4.1 O CONVENENTE obriga -se a repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO: 5.1. O CONVENIADO obriga -se a utilizar o valor repassado nas ações de apoio à manutenção de unidade de saúde, para ?reforço de recursos para emergência internacional ? SEE COVID -19?. 5.2 O CONVENIADO obriga -se a executar o objeto no período de vigência do Convênio e conforme plano de trabalho apresentado. 5.3 O CONVENIADO obriga -se a aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstra tivo específico que integrará a prestação de contas. 5.4 O CONVENIADO obriga -se a devolver o saldo remanescente da conta bancária específica ao Convenente, quando houver. CLÁUSULA SEXTA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A Prestação de Contas será feita pelo CONVENIADO, mediante apresentação da comprovação dos pagamentos de despesas realizadas com recursos do Convênio e deverá ser feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor do Hospital, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ. 6.2 O CONVENIADO deverá apresentar a prestação de contas em até 90 (noventa) dias após finalizado o convênio. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Odete Maria Guares chi , e a fiscalização do contrato será efetuado pel a servidor a Luciane Vogt , e pelo Hospital São José a gestão será pelo Sr. Dejalmo Bonifácio Steffler, presi dente e a fiscalização pela Sra. Maiara M.B. Dellai, administradora do Hospital. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2063 HOSP. LAB. AT. BAS 0401 10 301 0107 2063 33504300000000 0040 7096 SUBVENÇÕES SOCIAS CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. É parte integrante deste Convênio, o Plano de Trabalho a ser cumprido pelo Convenente. 9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.3 E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor. Chapada /RS, 11 de Fevereiro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER DEJALMO B. STEFFLER Prefeito Municipal Presidente Município de Chapada - RS S. B. Hospital São José - SBHSJ CONVENENTE CONVENIADO Testemunhas: Nome: Keith Natana Gris Johann Nome: Luis Antônio Kleinübing CPF n° 018.498.120 -47 CPF n° 539.326.920 -04 Visto e Aprovado: GUILHERME STEFFEN Procurador Geral OAB/RS n° 67.892