DECRETO Nº 020 /202 4 Reajusta o valor das Diárias, com base no Art. 13, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS?, alterado pela Lei n° 4.010/2020. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e Considerando a Lei Municipal nº 4. 333 , de 1 7 de Janeiro de 202 4, que ?Concede a revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Exe cutivo e dá outras providências?; Considerando a Lei Municipal nº 2.159, de 20 de outubro de 2010, que ?Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenizações do vice -prefeito, secretários e servidores do Poder Executivo do Município de Chapada -RS? , especialmente o disposto no seu art. 13; e, Considerando a Lei Municipal nº 4.315/2023 DECRETA Art. 1º Ficam reajustados os valores das diárias , previstos no artigo 10, da Lei nº 2.159/10, no percentual de 4 % ( quatro por cento) concedido à título de revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo (Lei Municipal nº 4.333/2024 ), passando a vigorar nos seguintes valores: VALORES A PARTIR DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito , Secretários Municipais e Procurador -Geral R$ 832,48 R$ 416,22 R$ 277,46 Assessor de Comunicação e Imprensa, Assessor do Prefeito Municipal, Assessor de Secretário Municipal, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Diretor de Departamento, Chefes de Setor, Chefes de Departamentos e Agente de Controle Interno. R$ 686,80 R$ 356,03 R$ 228,85 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 457,84 R$ 253,20 R$ 177,97 Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação , revogando o Decreto nº 0 13/2023 . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 02 de Fevereiro de 2024. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeit o Municipal Eroni Maier de Andrade Secretári a da FAzenda