CONTRATO Nº 110 /20 23 PROCESSO Nº 044 /20 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026 /20 23 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no C PF nº 373.193.530 -91 , residente e domiciliado na cidade de Cha pada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa MARCIO SCHNEIDER E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 10.624.702/0002 -80, com sede na Rua Arthur Rheinheimer nº 19 Bairro Centro ? Chapada ?RS , neste ato represe ntad o pelo s sócios administradores Sr. Marcio José Schneider, inscrito no CPF n° 539.677.390 -15, e RG n° 3044987976 SSP/RS, e Sr. Marcelo Roni Barth , inscrito no CPF n° 020.307.440 -85, e RG nº 6096877235 SJS/RS, doravante denominad o CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de L icitação n° 026 /20 23 e Processo Licitatório n° 044 /20 23, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de l icitação a Aquisição de 08 (oito) câmeras de monitoramento e outros eletrônicos para instalação no prédio da administração do município solicitado pela Secretaria Municipal da Administração do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Descriçã o Valor unitário Valor Total 01 01 DVR MHDX 1008 R$ 880,00 R$ 880,00 02 01 HD SATA 3 TB SEGATE SKYHAWK R$ 985,00 R$ 985,00 03 08 Câme ra HDCVI BULLET FULL HD2 MP VHD 3230 BG7 R$ 345,00 R$ 2.760,00 04 08 Caixa de Passagem p/ câmeras de CFTV ? VBOX 1100 E R$ 28,00 R$ 224,00 05 01 Fonte 12V/10A Colmeia (PSI -SMART CHIP) R$ 99,00 R$ 99,00 06 08 BALUN HIBRIDO ? Engate Rapido R$ 20,00 R$ 160,00 07 01 Cabo CAT5E UTP CMX 4P 24 AW G ? EXTERNO Dupla capa 305M - Me gatron R$ 910,00 R$ 910,00 08 01 Mini Rack 19? 0 5U X350 MM Plus ACR Preto ? acompanha uma Bandeja Fixa R$ 320,00 R$ 320,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 6.338,00 (seis mil trezentos e trinta e oito reais ). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fi scal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de im posto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado n a cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida . CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visu alização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QU AR TA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0011 1003 4490522 4000000 1500 E 2428.7 EQUIPAM. DE PROT. CLÁUSULA QUINT A: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (tri nta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA S EX TA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou as sinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigênc ia do presente contrato. CLÁUSULA OITAV A: A CONTRATADA oferece garantia total para o s bens descrito s na cláusula primeira deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento do produto, oriundo de vícios ocultos e/ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler e pelo s CONTRATADO S o Sr. Marcio José Schneider e Sr. Marcelo Roni Bar th. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d a fiscal de contratos da Secretaria da Administração a Sr a. Luciane Vogt CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licit atório n º 044 /20 23, Dispensa de Licitação n° 026 /20 23 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrent es do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláu sulas contratadas. Chapada -RS, 23 de março de 2 023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante MARCIO SCHNEIDER E CIA LTDA MARCIO SCHNEIDER E CIA LTDA Marcio José Schneider Marcelo Roni Barth Sócio Administrador Sócio Administrador Contratado Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatur a é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 110 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARCIO SCHNEIDER E CIA LTDA .