CONTRATO Nº 12 5/201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Munici pal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , o Sr . CELSO DE GOES DEUS , brasileir o, casado , cabelereiro , RG n° 1077109435 e CPF n° 012.537.390 -21 e sua cônjuge ADRIANA FÁTIMA DA SILVA DEUS , brasileira, casada, doméstica , RG nº 8126145252 e CPF nº 017.677.450 -52 , residente s e domiciliado s na Rua Nelson Silveira , nº 67 , Bairro Progresso na cidade de CHAPADA -RS doravante s denominado s Compromissário s Financiado s e o Sr. VALDECIR SOARES NOGUEIRA , brasileir o, casado , cabelereiro , CPF n° 645.239.260 -34 e RG n° 1048190811 e sua cônjuge DIONÉIA MICHELE DE ARAÚJO NOGUEIRA , brasileira, casada, doméstica , CPF nº 002.614.730 -00 e RG nº 4068754474 , residente s e domiciliado s na Rua Presidente Castelo Branco, nº 1056 , na cidade de CHAPADA -RS , doravante denominad os Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, in ciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este i nstrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Reforma e ampliação de uma casa residencial ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 7.870,80 (Sete mil, oitocentos e setenta reais e oitenta centavos ) que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados da seguinte f orma: a primeira no valor de R$ 3.935,40 (Três mil , novecentos e tri nta e cinco reais e quarenta centavos ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$ 3.935,40 (Três mil , novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos ) será libera da no momento da comprovação do término da reforma de sua residência . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 42 (quarenta e duas prestações mensais ), consecutivas , vencendo a primeira no dia 10 /10 /201 7, e as demais sucessivamente na data subseqüent e. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o s Compromitente s Financiado s, a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao s Compromissário s Financiado s, o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissári os Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláus ula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, pa ra fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advi ndas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando ent endido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondent es, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será reg ulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do s FINANCIADO S, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas aos FINANCIAD OS , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monet ária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimple mento integral das obrigações dos FINANCIAD OS , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia m os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASS IST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriu ndas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 12 de julho de 201 7. Celso de Gó es Deus Compromissário Financiad o Adriana F. da Silva Deus Compromissári a Financiado Valdecir S. Nogueira Fiador Dionéia M. de Araújo Nogueira Fiador a Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173 .800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436