DECRETO Nº 083/202 3 Autoriza o Município de Chapada/RS a efetuar pagamento em restituição aos produtores rurais beneficiados no Convênio FPE 652/2018, abre crédito especial no orçamento de 2023 no valor de R$ 29.516,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICI PAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.295/2023; DECRETA Art. 1º Fica o Município de Chapada/RS autorizado a efetuar o pagamento das restituições aos 47 (quarenta e sete) produtores beneficiados na execução do convênio FPE nº 652/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Chapada e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação ? SEAPI. Parágrafo único. Os pagamentos se darão de forma individualizada, ao valor de R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais) a cada um dos 47 (quarenta e sete) produtores rurais relacionados e identificados no referido convênio, perfazendo a quantia total a ser indenizada de R$ 29.516,00 (vinte e nove mil, quinhentos e dezesseis reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.235/2022 de 28 de dezembro de 202 3: 07 SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0701 20 606 0087 2025 Assoc.Peq. Medio Produtor 0701 20 606 0087 2025 33909300000000 1500 Indenizações e Restituições R$ 29.516,00 Art. 3º Servirá de recursos para abertura do Crédito Especial do que trata o Art. 2º, o superávit financeiro do recurso livre 1500, ou seja 0001 de 2022, no valor de R$ 29.516,00. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 25 de Agosto de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se