PORTARIA Nº 131 /202 3 Designa Fiscais de Contratos Públicos no âmbito deste Município de Chapada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; Considerando a nova lei de licitações e contratos, Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, e a previsão n o art. 117; Considerando os princípios que regem a Administração pública; RESOLVE Art. 1 o Designar os servidores, abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais de Contrato, respondendo pela gestão, acompanhamento, f iscalização e avaliação da execução dos Contratos: a) FISCAIS TITULARES: Débora de Oliveira Strider Cl áudia Silvana Artmann Rosane Madalena Feldkircher Iara Maristela Subtitz Johann Luciane Vogt Lerci Polla Vilson Hilário Kerber b) FISCAIS SUBSTITUTOS: Vítor d a Silva Callil Camila Essy Ademir Antônio Renner Maria Cristina de Quadros Daiane Michele Hanauer Marisa de Oliveira Bruchez Hélio Schneider Martins Art. 2 o O fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1 o As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior e m tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2 o Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial p ara a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3 o Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos nos contratos e em conformidade co m o art.73 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 4 o O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti -lo e subsidiá -lo de informações pertinentes para o desempenho das suas atribuições. Parágrafo único. O fiscal também po derá realizar diligências, bem como solicitar parecer técnico ou jurídico, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições. Art. 5 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a Portaria nº 156/2022 . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA /RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra ELOY ARTY AULER Secretário Municipal de Administração ( ) Ciente de ter lido e de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a funç ão de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Cont rato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Ma nual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual.. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) Ciente de ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a): ( ) C Ciente d e ter lido de acordo para exercer a função de Fiscal de Contrato e recebido o Manual. Servidor(a)