CONTRATO Nº 282/2022 TERMO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DE VEÍCULO QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL . MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, insc rita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530 -91, doravante denom inada CEDENTE, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHAPADA , Associação C ivil de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.962.816/0001 -47, com sede na Rua Rio Branco, 540, Centro, na cidade de Chapada/RS, representada neste at o por seu representante legal, o presidente, Sr. VALDEMAR INÁCIO KUHN, CPF 428 .632.280 -72, RG 1034014561 SSP RS , residente no Distrito de São Miguel, interior do município de Chapada R S, denominado CESSIONÁRIO, nos termos do disposto no artigo 9º, VIII combinado com artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, conforme autorizado pela Lei Munici pal nº 4.229/202 2, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Direito de Uso, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto nos termos do disposto no ar tigo 9º , VIII combinado com artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.229 /2022 que ?AUTORIZA A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DE VEÍCULO QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL?, consistindo na cessão de uso de direito do v eículo m arca/modelo Fiat/Siena Attractive 1.0, ano fabricação/modelo 2017/2018, placa IXY2372, cor vermelha, Chassi 9BD19713NJ3332556, Cód. Renavam 01122901574, que integra o patrimônio público municipal sob o código nº 110245. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRI GAÇÕES D O MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabilizar -se pela Cessão de uso real do veículo acima descrito, ao Sindicato cessionário, de forma gratuita; e b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do veículo. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CES SIONÁRIO Compete ao Cessionário: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Cessão de Uso; b) Vistoriar e dar por aceite no estado em que se encontra o veículo; c) Sujeitar -se à fiscalização do Município; d) Zelar pelo bom uso e cons ervação do veículo, realizando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com seu(s) manual (ais), sendo que, os reparos e substituições de peças necessárias para sua manutenção em boas condições de uso, deverão ser realizados sem ônus para o Cedente; e) Arcar com as despesas decorrentes da manutenção, conservação, seguro, licenciamento e de sua utilização; f) Manter sob suas expensas, o veículo abastecido com combustível, bem como, promover a manutenção preventiva e corretiva, quando ne cessário, visando mantê -lo sempre em perfeitas condições de uso; g) Disponibilizar motoristas para o veículo, no período de vigência do presente instrumento; h) Responsabilizar -se por todas as despesas ou ônus que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, tai s como, in frações de trânsito; i) Manter a identificação do veículo, usando -a como tal, não podendo cadastrá -lo de forma diversa; j) Responsabilizar -se pela guardo do veículo e de todos os seus equipamentos, sob as penas da Lei, não podendo efetuar qualquer movi mentação, como alteração, baixa, troca e outras; k) O Cessionário não poderá fazer qualquer alteração ou adaptação no veículo, salvo com prévia e expressa autorização do Cedente e com sua orientação técnica, que passarão a fazer parte integrante do objeto des te instrum ento, não podendo o Cessionário invocar direitos à indenização ou retenção dela decorrentes; l) Restituir o veículo e os equipamentos ao Cedente nas mesmas condições em que foi cedido, ressalvado o desgaste natural, assumindo a inteira responsabilid ade pelos danos que porventura venham a ocorrer por ato culposo de seus prepostos. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. Findo o prazo da Cessão de Uso do Bem, ou em caso de desativação d as atividade s, deverá a Cessionária restituir o veículo e seus acessórios, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições recebidas, ressalvo o desgaste de sua normal utilização. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão pode rá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas n os artigos 77 - 80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substitui -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo Ú nico. A concessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município concedente, por razões de relevante interesse público. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL A Cessionária ficará responsável, civil e criminalment e, por qualque r dano na utilização do veículo objeto do presente contrato. Parágrafo Único. O Cessionário não poderá em qualquer circunstância ceder ou transferir o presente instrumento, nem locar ou subconceder, no todo ou em parte, o objeto presente da cessão de uso, sendo -lhe igualmente vedado, dar ao mesmo outro destino que não seja aquele especificado na Cláusula Primeira. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE E DA DESTINAÇÃO A Cessão de uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. CLÁU SULA OITAVA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as par tes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito. Chapada/RS, 08 de dez embro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA - CEDENTE VALD EMAR INÁCIO KUHN Pre sidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHAPADA CESSIONÁRIO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Gui lherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 28 2/202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHAPADA . TERMO DE RECEBIMENTO DECLAR O para os devidos fins , que recebemos o VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT/SIENA ATTRACTIVE 1.0, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2017/2018, PLACA IXY2372, COR VERMELHA, CHASSI 9BD19713NJ3332556, CÓD. RENAVAM 01122901574 , objeto d o Contrato nº 282/2022, fi rmado entre o Município de Chapada e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHAPADA , de acordo com o es tipulado no referido termo de concessão de uso , em bom estado de conservação , conforme Laudo Técnico do veículo , em anexo. Chapada /RS, 08 de dezembro de 2022. VALDEMAR INÁCIO KUHN Pre sidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHAPADA