Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamento s 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA LARANJA Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.2540: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias - da - ses Trabalhadores Atendimento Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 100% lotação Presencial restrito / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) / Decreto municipal e fiscalização para coibir aglomeração. X Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) X Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Agropecuária 2 Produção Florestal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila) / Protetor salivar nos buffets / Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet / Talheres embalados individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº 319 Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito / Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão / Acesso com entrada e sentido único no buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel / Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet / Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir / Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de lotação Estabelecime ntos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas): 75% de lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 100% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376 Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376 Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376 Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376 Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376 fruteiras, padarias e similares) área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito (vedada aglomeração) X Portaria SES nº 376 Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré- Escola Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós- Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós- Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou coabitantes / Material individual / Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidas as atividades de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Restaurantes e Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico X X Portaria SES nº 582 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Indústria de Transformaçã o e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 10 Alimentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 11 Bebidas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 12 Fumo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 13 Têxteis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 14 Vestuário 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 15 Couros e Calçados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 16 Madeira 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 17 Papel e Celulose 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 19 Derivados Petróleo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X Portaria SES nº 283 e nº 375 Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m / Indústria de Transformaçã o e Extrativa 20 Químicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 23 Minerais não metálicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 24 Metalurgia 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 25 Produtos de Metal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 26 Equip. Informática 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Indústria de Transformaçã o e Extrativa 27 Materiais Elétricos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 29 Veículos Automotores 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 30 Outros Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 31 Móveis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 32 Produtos Diversos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 33 Manut. e Reparação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374 Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 289 e nº 352 Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Teleatendimento X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Ambientes FECHADOS E ABERTOS: permitidos. Respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite consumo de alimentos/ bebidas: - PERMITE - 40% de Teletrabalho / Presencial restrito / Para ambiente aberto, permitido instalação de toldo ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Vedado interação física entre artistas e público / PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do lotação, com distanciament o de 2m - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) 75% vagas, com distanciament o Teletrabalho / Presencial restrito / Sem contato físico / Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro Teleatendimento / Presencial restrito / Público somente nos automóveis / Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis / Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado X X Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Permitido, respeitando à lotação e ao distanciamen to: Estabelecime nto permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação, com distanciament o de 2m - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias 30% lotação Máx. 70 pessoas, ao mesmo tempo Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 10m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual (canetas) X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado 35% de lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores e público), ao mesmo tempo, respeitando teto de ocupação definida no modo de atendimento Teletrabalho / Presencial restrito / Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas (sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e § 8º Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao Governo do Estado. de alvará. Credenciamento e check-in online / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciamen to estabelecido no Modo de Atendimento Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Módulo de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Material individual / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamen to estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc) / Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Higienização dos brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante similar / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid- 19 / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Disponibilizar álcool em gel e monitor para orientar sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de bebedouros verticais / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamen to estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação ) / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc) Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid- 19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). - NÃO PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Controle de acesso à área do evento / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação ) / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid- 19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc) Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / X X Portaria SES nº 582 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / X X Portaria SES nº 582 Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público X X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul- Americano. Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede Atendimento coletivo exclusivo de atletas / Sem público X X X Nota Informativa nº 18 COE SES- RS de 13/08/2020 Serviços 105 * Outros Serviços Outros Serviços - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 105 * Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 105 * Outros Serviços Lavanderias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve X Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Atendimento individualizado, por ambiente X Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 105 * Outros Serviços Missas e serviços religiosos 30% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado X Serviços 105 * Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid- 19) X Serviços 105 * Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 105 * Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Nas atividades- fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto. Serviços 101 * Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (grupos exclusivo para agências com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas) X Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / Restaurantes, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicaçõ es 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminaçã o e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletiv o) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 70% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid- 19) Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamento s 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA VERMELHA Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupa ção). Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.2540: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias - da - ses Trabalhadores Atendimento Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 50% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência / Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração. X Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)