CONTRATO Nº 237 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162 /2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084 /2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTE DE OPERÁRIOS E TRABALHADORES DO RAMO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS. O Município de Chapada , p essoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91, e portador da C édula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE, e a empresa EXPRESSO BOI PRETO LTDA. , empresa inscrita no CNPJ nº 07.355.468/0001 -48 , estabelecida na Rua Aristides Tavares , nº 50 , Bairro São José , Chapada/RS, neste ato representada pelo S r. Gleison Luís Johann , CPF sob nº 007.398.330 -65 , portador da Cédula de Identidade nº 1084162914 , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado a Processo Licitatório 162 /2021, Dispensa de Licitação nº 0 84 /2021 , que se regerá pel as cláusulas e condições que seguem. : CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços para Transporte de Operários e Trabalhadores do Ramo Comercial e Industrial, do município de Chapada -RS em veículo fechado tipo Ônibus, Marca M. Benz , Modelo OH1621 NEOBUS EVO, lotação 49 passageiros, combustível Diesel, Placa IKC9714, Renavam 00762808195, Chassi 9BM3820691B273193, ano fab ricação 2001, ano mod elo 2001 , em perfeito estado de conservação e funcionamento , observa ndo o trajeto descrito em anexo assim como no Decreto Municipal nº 183/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos ) por km rodado , média aproximada de 2.464km, perfazendo aproximadamente R$ 13.256,32 (treze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) , conforme descritivo abaixo: Item Quant. Aproximada Descrição Valor Unitário /km Valor Total 01 2.464km Transporte de Operários e Trabalhadores das Empresas do ramo Comercial e Industrial, do Município com veículo fechado, tipo ônibus coletivo urbano, capacidade mínima 4 8 (quarenta e oito ) passageiros sentados . R$ 5,38 R$ 13.256,32 DESCRITIVO Quantidade de dias Dias da Semana Quilometragem Ap roximada 17 Segunda a Quinta -feira 103 km/dia 05 Sexta -Feira 113 km/dia 04 Sábado 37 km/dia 2.2. O pagamento será efetuado da seguinte forma , conforme rege a Lei Municipal nº 4.111/2021 : a) R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos ) por km, correspondente à 80 % (oitenta por cento) subsidiado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo (aproximadamente R$ 10.605,06 ). b) R$ 1,08 (um real e oito centavos ) p or km, correspondente à 20% (vinte por cento) a ser pago pelo pró prio operário/trabalhador ou pelo empregador, sendo essa diferença a CONTRATADA cobrar á da melhor forma que lhe convier (aproximadamente R$ 2.651,26 ). 2.3. Juntamente com a fatura, dever á ser encaminhada planilha do transporte realizado devidamente atestado pel a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. 2.4. O pagamento será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação de serviços, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato . A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, conta bancária para depósito do pagamento, a indicação do número do processo e o número do contrato , a fim de a celerar a liberação do documento fiscal para pagamento 2.5. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da c ertidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT. 2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.7. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias no s termos das leis que regulam a matéria. 2.8. Havendo alterações no percurso da linha após sua operacionalização, será elaborado Termo Aditivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. 2.9. Será admitido por termo aditivo reajuste ao valor contrat ado, mediante requerimento das partes, fundamentado em planilha de custo, de maneira a assegurar o equilíbrio econômico -financeiro da atividade e o interesse público. 2.10. Não se admitirá nenhuma outra forma de pagamento pelos serviços contratados. CLÁUSULA TE RCEIRA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias tendo como prazo inicial dia 09/12/2021 e irá se exaurir quando decorrido o prazo, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade just ificada . 3.2. Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral e aos sábados pelo turno da manhã, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1 . A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Linha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por t odos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviço s, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto na Cláusula S egunda ; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seu s empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou inco rreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilit ação na categoria compatível com o veículo a ser conduzido, sendo no mínimo categoria ?D? . X - Apresentar a guia devidamente quitada de pagamento da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcelada, deverá o CONTRATADO apresentar o c omprovante de pagamento da referida parcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar as seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos Corporais e/ou materiais aos passageiros: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acide ntal: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv. Permanente: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cobertura de no mínimo R$ 8.000,00 . 5.2. O condutor do veículo deverá satis fazer os seguintes requisitos básicos: a) Ter idade superior a vinte e um anos; b) Ser habilitado , no mínimo, na categoria ?D?; c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; d) Possuir cu rso de especialização para condução de transporte coletivo de passageiros; e) Apresentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos. f) Possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empreg atício com a empresa contratada; 5.3. O veículo destinado ao transporte dos operários e trabalhadores obedecerá às seguintes condições : a) O veículo deverá ser submetido à inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Lei Municipal 1.864/2007 e disposições pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro. b) O laudo de perícia técnica do veículo de tr ansporte deverá ser emitido por Oficina Mecânica devidamente registrada, ou por profissionais vinculados à Prefeitura, igualmente habilitados para a função, com a seguinte periodicidade: I.Anualmente para veículos com até o 5 anos de uso contados da data de sua fabricação; II. Semestralmente para veículos com mais de 5 anos de uso contados da data de sua fabricação e com menos de 15 anos de uso contados da data de sua fabricação; ou III. Trimestralmente para veículos com mais de 15 anos de uso contados da data de su a fabricação. c) Registro como veículo de passageiros no DETRAN - RS; d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), bem como fornecer à Secretaria Municipal da Indústria e Comercio o disco utilizados mensalmente, juntamen te com a fatura dos serviços , quando solicitados ; 5.4. O CONTRATADO obriga -se a substituir imediatamente o veículo por outro similar, com a mesma capacidade de passageiros e em perfeito estado de conservação, na eventualidade de sua quebra ou defeito. CLÁUSUL A SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1. A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Segunda ; II ? determinar as providências necessárias quando os serviços não estive rem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscal ização da execução dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 5 (cinco) dias, para a devida correção, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/1993, a pós o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: 7.1 . Pelo inadimplemento das obri gações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o cont rato com atraso injustificado, até o limite de 2 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % so bre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO CONTRATUAL: 7.1. Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditór io, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a im possibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do cont ratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução , assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execuçã o, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pag amento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que s eja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbaç ão da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, se rviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no i nciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º . Este contra to poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA OITAVA : DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas com a execução do objeto contrata do correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 04 122 0002 2020 33903999030000 0001 E 17050.0 SERVICOS DE TRA CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO: 9.1. A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo será a responsável pela fiscalização d as condições de segurança dos veículos e seus condutores, com observância das normas contidas no Código Nacional de Trânsito , assim como pela fiscalização da operacionalidade da linha, segundo trajeto e percurso por ela estipulado . 9.2. São responsáveis pe la execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Gleison Luís Johann . Parágrafo único : A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, através do Sr. Paulo Jair Costa Campana, será a responsável pela fiscalização da operacionalidade da linha, segundo trajeto e percurso por ela estipulado. CLÁUSULA DÉCIMA ? ELEIÇÃO DE FORO 10 .1. Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca d e Carazinho/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus e feitos jurídicos e legais . Chapada, 08 de dezembro de 2021 . Gelson Miguel Scherer EXPRESSO BOI PRETO LTDA. Prefeito Municipal Gleison Luís Johann CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Nata na Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e ind issociável ao Contrato nº 237 /2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa EXPRESSO BOI PRETO LTDA .