1 CONTRATO Nº 127 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d enominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , Pessoa Jurídica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 02.520.829/0001 -40 , estabelecida na ROD BR 480 nº 180, Bairro Ce ntro na cidade de Barão de Cotegipe ?RS, CEP 99.740 -000, neste ato representada por s eu Sócio Administrador Sr. Odair José Balestrin , portador da Cédula de Identidade nº 12R - 2.237.502 SSP /SC e inscrit o no CPF nº 811.773.489 -34 , denominada CONTRATADA, firm am o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 056 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 034/2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguint es: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de medicamentos da Farmácia Básica para a Secretaria Municipal da Saúde . ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 30.000 Comprimido CALCIO + VIT. D 50 0+ 400 R$ 0,1520 R$ 4.560,00 02 250 Frasco CEFALEXINA SUSPENSÃO 250MG /5ML 60 ML R$ 8,59 R$ 2. 147,50 03 250 Frasco AMOXICILINA + CLAV. POTASSIO 80/11,4 ML 70 ML R$ 16,59 R$ 4.147,50 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO: 2.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta ) dias a contar da data de sua assinatura e podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 2.2. A empresa contratada responderá direta e exclus ivamente pela execução integral do objeto , não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.3. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dent ro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2 2.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 10.855,00 (dez mil oitocentos e cinquenta e cinco reais). 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fisc al, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta cor rente, indicada pela CONTRATADA . 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as rete nções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.8. Os pagamentos serão efetuados 20 (vinte ) dias subsequente a entrega da mercadoria . CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QU INTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 303 0116 2124 33903202000000 1621 E 9062.0 MEDICAMENTO PA CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATA NTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 3 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar dura nte a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir int eira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA S ÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaraç ão de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, q uando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de clá usulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 4 III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprova dos, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeit as a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total o u parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 056/2023 , e Dispensa de Licitação nº 034 /20 23, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Odair José Balestrin . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Claudia Silvana Artmann para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláu sul a primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistê ncia de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 5 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 20 de abril de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Odair José Balestrin CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillm er 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 127 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPAD A-RS e a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA .