DECRETO Nº 0 15 /202 2 Estabelece prazos para pagamento de Tributos Municipais para o exercício de 202 2. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º - O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 10 de maio de 202 2 - Primeira Parcela 10 de maio de 2022 - Segunda Parcela 10 de junho de 202 2 - Terceira Par cela 11 de julho de 2022 - Quarta Parcela 10 de agosto de 202 2 Art. 2º - O ISS - Imposto Sobre Serviços terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 1 0% de desconto 10 de maio de 202 2 - Primeira Par cela 10 de maio de 2022 - Segunda Parcela 11 de julho de 202 2 - Terceira Parcela 12 de setembro de 202 2 Art. 3º - A Taxa de Fiscalização - Vistoria terá o seguinte vencime nto: - Parcela com 10% de desconto 29 de abril de 202 2 - Parcela sem desconto 31 de outubro de 202 2 Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, 27 de janeiro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Eroni Maier de Andrade Secretári a da Fazenda