CONTRATO Nº 141 /201 7 Contrato de Financiamento para ampliação de residência . O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Munici pal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , o Sr . DANILO THUMS , brasileiro, casado , aposentado , RG n° 1004534705 e CPF n° 326.514.490 -91 e sua cônjuge HELENA MARIA THUMS , brasileira, casada , aposentada , RG nº 1085056651 e CPF nº 911.648.850 -49 residente s e domiciliado s no Distrito de Vila Rica , s/n, interior, CHAPADA -RS , doravante denominado s Compromissários Financiados e o Sr. AD RIANO VOGT, bra sileiro, casado , professor, CPF n° 932.439.360 -04 e RG n° 2061351223 e sua cônjuge ANDRÉIA REGINA THUMS VOGT , brasileira, casada, empresária, CPF nº 981.533.820 -04 e RG nº 2078578461 residente s e domiciliado s na Rua Padre Anchieta, nº 1184, Bairro Centro, CHAPADA -RS , doravante denominad os Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Ampliação de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas alterações que ?Cria o F undo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Ampliação de uma casa residencial?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao s Compromissário s Financiado s, financiamento na importância de R$ 14.992,00 (Quatorze mil, novecentos e nove nta e dois reais ) que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados da seguinte f orma: a primeira no valor de R$ 7.496,00 (Sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcel a no valor de R$ 7.496,00 (Sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais) será libera da no momento da comprovação do término da construção da residência . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 80 (oitenta prestações ) consecutivas , vencendo a primeira no dia 10 /10 /201 7, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos ) o restante das prestações repre sentará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromitente s Financiado s, a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, in cidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao s Compromissário s Financiado s, o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica e m garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do sa ldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) so bre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de n atureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa re nda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direit os e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio . III - O que não estiv er expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualida de de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do s FINANCIADO S, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas aos FINANCIAD OS , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento int egral das obrigações dos FINANCIAD OS , ainda que denunciado, resc indido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comar ca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firma m o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 08 de agosto de 201 7. Danilo Thums Compromissário Financiado Helena Maria Thums Compromissári a Financiado Adriano Vogt Fiador Andréia R. Thums Vogt Fiador a Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele H anauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436