CONTRATO Nº 107/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2016 Contrato celebrado entre o Município de Chapada- RS, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura Municipal sito à Rua Padre Anchieta nº 90, Chapada- RS, devidamente inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04, residente e domiciliado na cidade de Chapada- RS, doravante designado Contratant e e de outro lado a empresa ELBA REGINA TREIN ME inscrita no CNPJ sob o nº 13.928.762/0001- 02, estabelecida na Rua Ervino Rhoden, nº 195, bairro Ouro Preto, na cidade de Carazinho/RS, neste ato representada pela Sra. Elba Regina Trein, brasileira, portador a do CPF nº 766.912.920- 49 e ID nº 3036142631 doravante designada Contratada, para aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira ? Do Objeto. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 024/2016, Pregão Presencial nº 012/2016, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos na proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLAÚSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, pela Contratada, ao Contratante, dos seguintes itens a seguir discriminados: Item Produto Un . Quant Marca Preço Un Preço Total 11 APARELHO DE COLA QUENTE GRANDE unid 10 Make 11,00 110,00 13 APONTADOR DE METAL P/ LÁPIS und 75 Molin 0,59 44,25 58 COLA PARA ISOPOR / EVA 90g unid 68 Acrilex 4,14 281,52 75 CONJUNTO PARA TÉCNICA DE CRAQUEL E (BASE E CRAQUEL?) 1 unid 3 Daiara 23,39 70,17 76 CONJUNTO PARA TÉCNICA DE CRAQUELE (BASE E CRAQUEL?) 2 unid 3 Daiara 24,00 72,00 87 ELÁSTICO ATILHO pct 2 Mercur 2,33 4,66 88 ENVELOPE OFÍCIO GRANDE BRANCO unid 830 Maitra 0,22 182,60 114 FITA ADESIVA T RANSPARENTE LARGA unid 180 Adelbras 2,39 430,20 157 LÁPIS AQUARELADO CX C/ 12 UNID cx 19 Bic 15,10 286,90 159 LÁPIS PARA COLORIR CX C 12 unid 74 Leonora 2,99 221,26 241 PERCEVEJOS LATONADO CAIXA C/ 100 UNID cx 105 Prayon 1,58 165,90 261 TESOURA GRAND E unid 40 Joccar 3,75 150,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO DE ENTREGA O objeto do presente Contrato será entregue durante o ano de 2016 , conforme quantidades solicitadas por funcionário autorizado pela Administração. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço do objeto descrito na Cláusula Pr imeira é de R$ 2.019,46 (Dois mil e dezenove reais e quarenta e seis centavos ) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela Contratada, entendido este como preço justo suficiente para a total entrega do pres ente objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0010 2004 33903000000000 0001 0 972.5 MATERIAL DE CON 0401 04 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0701 04 122 0002 2023 33903000000000 0001 0 11593.2 MATERIAL DE CON 0701 18 541 0063 2057 33903000000000 0001 0 12192.4 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2028 33903000000000 0020 0 15320.6 MATERIAL DE CON 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 0020 0 16504.2 MATERIAL DE CON 0805 12 367 0052 2103 33903000000000 0020 0 20584.2 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2048 33903000000000 0001 0 24387.6 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA ? DOS PREÇOS Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez ) dias da entrega dos produtos, que serão adquiridos conforme necessidades do Município. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos Direitos Constituem direitos da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Das Obrigações Constituem obrigações do Contratante: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar à Contratada as condições necessárias a regular entrega dos bens objeto do Contrato. Constituem obrigações da Contratada: a) Fornecer os bens na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade, com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁSULA OITAVA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração; e c) Judicialmente nos termos da legislação. CLÁUSULA DEZ ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A Contratada se sujeita às seguintes penal idades: a) Advertência, por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) Multas sobre o valor total do Contrato: - de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da Cláusula contratual ou norma de legislação pertinen te; A multa dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; c) Suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Chapada, após regular Processo Administrativo; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Chapada, nos casos de falta grave, apurada através de regular processo administrativo, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA ONZE ? DA EFICÁCIA O presente Contrato terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Chapada. CLÁUSULA DOZE ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho- RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E assim por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS em 09 de Maio de 2016. Carlos Alzenir Catto Elba Regina Trein Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral