CONTRATO Nº 238 /2021 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . ADEMAR NA SCIMENTO DE MORAE S, brasileir o, solteiro , agricultor , inscrit o no CPF nº 562.501.500 -72 e RG nº1008361998 ,SSP , residente e domiciliad o no Distrito de São Miguel , S/N , zona rural , na cidade de Chapada - RS, doravante denominado Compromissário Financiado , e o Sr . LEONIR NA SCIMENTO DE MORAES , brasileir o, solteiro , aposentado , inscr ito no CPF 604.933.560 -53 e RG nº 7008362878 - SSP RS , residente e domiciliad o no Distrito de São Miguel, s/n , Município de Chapada - RS, doravante denominado Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residê ncia Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 que ?Cria o Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede finan ciamento ao s Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compromissári o Financiad o, financiam ento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais ) a ser utilizado para despesa s com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 35 (trinta e cinco parcelas mensa is), consecutivas, vencendo a primeira no dia 10/03/2022, e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigidas anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso , incidirão juros de 1%(um por cent o) ao mês e mais multa moratória de 5%(cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para reali zar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo d evedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrat o, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus dir eitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorári os advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restriç ões O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou amp liação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instrum ento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislaçã o que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo i ntegral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIADO , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatício s, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimple mento integral das obrigações do FINANCIADO , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhes ass egura m o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume , inclusive . Cláusula Déci ma Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As part es elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, ju stas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 10 de dezembr o de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador ADEMAR NACIMENTO DE MORAES Compromissária Financiada LEONIR NACIMENTO DE MORAES Fiado r Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENN ER PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração ,