PORTARIA Nº 163 /202 2 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de u niformes para distribuição aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Cha pada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal 123/2019 , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial para contratação de empresa para a confecção e fornecimento de uniformes para distribuição aos servidores e agentes comunitários de saúde e de endemia s da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 17 de março de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazend a