CONVÊNIO Nº 003/2022 Convênio que entre si celebram o Município de Chapada e a Sociedade Beneficente Hospital São José. Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, CPF nº 373.193.530 -91; doravante denominado de CONVENENTE e, de outro a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ - SBHSJ, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.962.675/0001 -62, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representado pelo Sr. DEJALMO BONIFÁCIO STEFFLER, CPF nº 219.355.800 -00, doravante denominado de CONVENIADO, mediante as seguintes Cláusulas que as partes aceitam e ratificam: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente convênio tem por objeto o repasse do valor mensal de R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais para custear despesas com a contratação de serviços médicos em Cardiologia, consistindo na realização de exames de Eletrocardiograma com a respectiva emissão de laudos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS VALORES E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 2.1. O valor total do Convênio será de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), e será repassado em parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais). 2.2 O Município de Chapada será responsável por repassar o valor acima relacionado mensalmente, até o dia 10 (dez), mediante relatório circunstanciado das pessoas que foram atendidas no referido serviço. 2.3 O descumprimento pelo CONVENIADO de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, acarreta a devolução do valor repassado, em parcela única. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 3.1 O presente Convênio terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período. 3.2 O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste termo, implicará na sua rescisão, independente de outras cominações legais. 3.3 O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicações escrita, tendo, a parte inadimplente, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para alegar o que entende de direito. CLÁUSULA QUARTA ? DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE 4.1. O CONVENENTE obriga -se a repassar o valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO 5.1. O CONVENIADO obriga -se a realizar, com seu corpo técnico , Eletrocardiograma dos pacientes internados pelo SUS e também pelos pacientes encaminhados através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como encaminhar de forma imediata para diagnóstico, prestando ao paciente ou ao médico responsável pelo atendimento, as informações recebidas para um correto tratamento. 5.2 O CONVENIADO obriga -se a executar o objeto no período de vigência do Convênio sem cobrar qualquer custo adicional ao Município ou dos pacientes. CLÁUSULA SEXTA ? DAS DESPESAS 6.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 302 0107 2123 8299.6 HOSP. LAB. OUTR. 0401 10 302 0107 2123 33504300000000 0040 0 8315.1 SUBVENC. SOCIAIS CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Odete Guares ch i, e a fiscalização do contrato será efetuada pel a servidor a Cláudia Artmann. P elo Hospital São José a gestão será pelo Sr. Dejalmo Bonifácio Steffler, presidente , e a fiscalização pela Sra, Ma yara M.B. Dellai, administradora do Hospital. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.2 E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor. Chapada/RS, 15 de Julho de 2022. Gelson Miguel Scherer Município de Chapada Prefeito Municipal CONVENENTE Dejalmo B. Steffler S. B. Hospital São José - SBHSJ CONVENIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Convênio nº 003 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ .