CONTRATO Nº 190 /20 22 PROCESSO Nº 094 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047 /20 22 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.288.399/0001 -03 , com sede na Rua 1º de maio nº 20, Bairro Santa Lucia ? Chapada/RS , neste ato represe ntado por seu Presidente Sr . Dé rcio Stürmer inscrit o no CPF n° 235.374.180 -00 e RG n° 1019279858 SSP/RS , RS, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 047 /20 22 e Processo Licitatório n° 094 /20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e a lterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa para Aquisição de 01 (uma) Bomba de defensivo JP100 marca Jacto e a lgumas peças, solicitado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Obras do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Produto Valor Unitário Valor Total 01 01 Bomba de defensivo JP100 marca Jacto R$ 4.599,99 R$ 4.599,99 02 02 Correia A 46 TR R$ 10,58 R$ 21,16 03 01 Polia 150 A2 ferro R$ 254,00 R$ 254,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 4.875,15 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e quinze centavo s). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 0002 1061 44905239000000 0001 E 36368.5 EQUIPAM. E UTENS CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trint a) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolh idas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no p resente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrend o qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo C ONTRATADO o Sr. Dércio Stürmer . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Fiscal de Contratos da Secretár ia Municipal d e Obras e Trânsito o Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 094 /20 22, Dispensa de Licitação n° 047 /20 22 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendê ncias decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 11 de julho de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL Dércio Sturmer CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 190 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA