PORTARIA Nº 031/202 3 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalida de de Pregão Presencial para a a quisição de Gêneros Alimentícios, para suprir as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Habitação e Secretaria da Educação, Cultura e Desporto . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10 .520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019 , Decreto Municipal nº 063/2005, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, Determina , que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Li cita tório, para a aquisição de Gêneros Alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Habitação e para a merenda escolar, suprindo as necessidades da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto . Após, seja encaminhado os auto s à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 24 de janeiro de 2 023 . Registre -se e Publique -se Gelso n Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração